O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), uma investigação contra o governador Ricardo Coutinho. A decisão está publicada no diário eletrônico da última quarta-feira (6).
De acordo com os autos, trata-se de Inquérito (nº 1.114-DF) instaurado para apurar a prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, praticado, ao menos em tese, pelo governador, em concurso com João do Nascimento Brito.
(Artigo 350 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais. Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular).
O MPF pediu o arquivamento do feito, sob o argumento de “esgotamento das linhas investigativas que foram possíveis de ser exploradas e a própria inexistência de outras diligências a serem executadas, bem assim a ausência de elementos suficientes sobre a prática de crimes”.
O relator, ministro Félix Fischer, acolheu o parecer do MPF e mandou arquivar o caso. “É entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que, em processos penais de competência originária, em que membros do Ministério Público Federal atuam por delegação do Procurador-Geral da República (conforme arts. 47, 48 e 66 da Lei Complementar n. 75/93), é incabível qualquer medida semelhante às previstas no artigo 28 do Código de Processo Penal, não havendo outra possibilidade ao Superior Tribunal que não o deferimento do requerimento de arquivamento dos autos”. A informação é do blog “Os Guedes”
Redação
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