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A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante; restrição acaba em 9 de outubro

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Nesta terça também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.

Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.
 

 

 

 

Redação

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