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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa sexta-feira (21), que a proteção garantida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens, além de mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, com a maioria dos ministros acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra mulheres. No entanto, a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) acionou o STF, argumentando que outras relações afetivas e familiares também precisam de proteção contra a violência doméstica.
Ao justificar seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou que a identidade de gênero deve receber tratamento isonômico e a mesma proteção dentro do ambiente doméstico. “Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, afirmou o ministro.
Com a decisão, a Lei Maria da Penha poderá ser aplicada a casos de violência em relações homoafetivas masculinas e também a mulheres travestis e transexuais, reforçando o compromisso do Estado na proteção de vítimas de violência doméstica independentemente de sua identidade de gênero ou orientação sexual.
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