O juiz titular do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, determinou uma pena de 19 anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, para o réu Danilo de Melo Dias, condenado pelo assassinato da ex-esposa, Maria Bernardete dos Santos, de 40 anos. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Danilo matou a vítima com mais de 20 facadas. O crime aconteceu em agosto do ano passado e o julgamento foi nessa quarta-feira (14).
Após votação na sala secreta, os jurados decidiram, por maioria de votos, afastando a tese defensiva, reconhecer a prática de feminicídio qualificado na forma da sentença de pronúncia. Assim, Danilo de Melo Dias foi condenado pela prática de feminicídio qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III, IV e VI combinado com o parágrafo 2°-A, I do Código de Processo Penal.
Em sua sentença, o juiz afirma que os motivos do delito são mesquinhos e decorrentes de vingança privada de suposta traição que a vítima lhe tenha causado. “As circunstâncias do fato demonstraram ter o pronunciado agido com extrema frieza e sanha mortífera. As consequências do crime foram de grande relevo, pois ceifou uma vida humana. Já o comportamento em nada aparenta ter contribuído para o delito”, disse Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.
Os autos informam que o réu não aceitava o fim do relacionamento. No dia do crime, Maria Bernardete havia saído do trabalho e foi se encontrar com uma amiga em um bar localizado no Bairro de Manaíra, na Capital paraibana. O ex-marido ficou sabendo e foi até o local, atacando-a logo que chegou. A vítima ainda foi socorrida para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, mas não resistiu aos ferimentos.
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