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PRF prende dois por embriaguez na BR-101 e captura foragido por estupro em JP

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Durante fiscalizações de rotina e atendimentos a ocorrências no último final de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba deteve dois condutores por embriaguez ao volante na BR-101, em João Pessoa. As ações, ocorridas nos quilômetros 85 e 86 da rodovia, resultaram na retirada de circulação de um motociclista sem habilitação que realizava manobras perigosas e na captura de um foragido da Justiça, com mandado de prisão preventiva expedido pela 4ª Vara Criminal de Campina Grande pelo crime de estupro.

A primeira ação se desenvolveu no município de João Pessoa, capital paraibana, no km 85 da BR-101, na última sexta-feira (09), quando equipe da PRF interceptou uma condução perigosa após denúncias de que um motociclista trafegava em zigue-zague pela rodovia. Ao abordarem a motocicleta Honda/Cg 125 Fan Ks de cor preta, os policiais submeteram o condutor, um homem de 50 anos, ao teste de alcoolemia, que resultou em 0,99 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, confirmando o estado de embriaguez. Além da alteração psicomotora, foi constatado que o envolvido não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), configurando também o crime de dirigir gerando perigo de dano. Diante dos fatos, o homem foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes, enquanto o veículo foi recolhido ao pátio por irregularidades no licenciamento.

Também na capital paraibana, no km 86 da BR-101, desta vez no sábado (10). A ação iniciou-se após um homem de 56 anos cair da motocicleta Yamaha/Xtz 125e, de cor azul, que conduzia pela rodovia. Os policiais, ao realizarem o atendimento e submeter o condutor ao teste de alcoolemia, foi constatado o teor de 0,46 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, configurando o crime de embriaguez ao volante. Durante a identificação do indivíduo, os policiais descobriram ainda a existência de um mandado de prisão preventiva em aberto contra ele pelo crime de estupro, expedido pela 4ª Vara Criminal de Campina Grande com validade até outubro de 2038. Diante dos fatos, o envolvido foi preso e encaminhado às autoridades judiciárias para o cumprimento da ordem de prisão e a autuação pelo crime de trânsito.

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