Foto: PRF-PB
No último fim de semana na BR-101 em João Pessoa, uma equipe do Núcleo de Operações Especiais (NOE) da PRF realizava patrulhamento tático quando visualizou um motociclista trafegando em alta velocidade, fazendo manobras perigosas em zigue-zague e sem capacete.
Ao perceber as infrações, os policiais deram ordem de parada utilizando sinais luminosos e sonoros. O condutor, no entanto, desobedeceu e tentou fugir, iniciando uma perseguição em alta velocidade pelo acostamento da rodovia, colocando em risco a própria vida e a de outros motoristas.
Após alguns minutos de acompanhamento tático, os agentes conseguiram abordar o motociclista. Ao descer da moto, o homem, de 34 anos, caiu ao solo visivelmente embriagado, com as roupas desordenadas e forte odor etílico. Ele admitiu ter consumido bebida alcoólica.
O teste do bafômetro confirmou a embriaguez, com resultado de 1,20 miligramas de álcool por litro de ar alveolar — quase quatro vezes acima do limite que caracteriza crime de trânsito. Além disso, foi constatado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a motocicleta apresentava irregularidades administrativas, sendo recolhida ao pátio da PRF.
Diante dos fatos, ele recebeu voz de prisão, teve os direitos constitucionais assegurados e foi conduzido ileso à Delegacia da Polícia Civil. O homem deverá responder, em tese, pelos crimes previstos nos artigos 306 (embriaguez ao volante) e 309 (conduzir veículo sem habilitação gerando perigo de dano) do Código de Trânsito Brasileiro, além do artigo 330 do Código Penal (desobediência). O uso de algemas foi necessário, conforme autorizado pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, diante do risco de fuga e ameaça à integridade física.
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