Foto: Reprodução/PRF
Em um dia de intensa fiscalização, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba recuperou dois veículos com registro de furto/roubo e deteve cinco pessoas em ações distintas na segunda-feira (11). As ocorrências se desenvolveram nos municípios de João Pessoa e Alhandra.
Em João Pessoa, capital paraibana, por volta das 10h14 da última segunda-feira (11), no km 88 da BR-101, uma equipe da PRF recuperou uma motocicleta furtada após uma tentativa de evasão de fiscalização. Ao tentar fugir, o condutor, um homem de 33 anos, realizou uma manobra perigosa e colidiu com um caminhão. Ele e a passageira, uma mulher de 25 anos, ficaram gravemente feridos, sendo socorridos para o Hospital de Traumas. A motocicleta, modelo Honda/CB 300F Twister ABS, apresentava indícios de adulteração. Após consulta aos sistemas, a PRF confirmou que o veículo havia sido furtado em Natal, capital do Rio Grande do Norte, há cerca de duas semanas. Diante dos fatos, eles permaneceram sob custódia da Polícia no Hospital para onde foram levados, enquanto o veículo foi encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Judiciária para os procedimentos legais. Eles poderão responder como autor e partícipe de receptação de veículo, respectivamente.
Já no município de Alhandra, litoral sul paraibano, por volta das 19h14 do mesmo dia, no km 107 da BR-101, uma equipe da PRF recuperou um veículo com registro de roubo após um acompanhamento tático. Um veículo modelo Chevrolet Onix com três ocupantes realizava manobras perigosas e desobedeceu à ordem de parada, fugindo com velocidade incompatível com os demais veículos. Com o apoio da Polícia Militar, o veículo foi interceptado e, durante a fiscalização, os policiais encontraram indícios de adulteração. Após uma análise mais detalhada, foi constatado que o automóvel, na verdade, havia sido roubado em Recife, capital de Pernambuco, em maio deste ano. Os três ocupantes do veículo — um condutor, de 27 anos, e dois passageiros, de 33 e 28 anos — foram detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis. Eles poderão responder como autor e partícipe de receptação de veículo, respectivamente.
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