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Preso na "Orange" tem HC negado

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 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou o parecer da Procuradoria de Justiça e negou a ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrada em favor de Welington de Sá Sousa, um dos presos na “Operação Orange”, deflagrada em julho deste ano, pela Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Polícia Civil e Secretaria de Estado da Receita para desarticular uma organização criminosa que atuava na Grande João Pessoa e que teria causado um prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 9 milhões, nos últimos seis anos.

 

Welington é acusado de praticar crimes contra a ordem tributária, de falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude em licitações e lavagem de capitais.

 

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou a inexistência de fundamentação idônea do decreto preventivo, por não restarem preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e argumentou que Weligton reúne condições favoráveis à concessão da medida, por ser primário e possuir residência fixa no distrito da culpa e que a segregação cautelar se mostra desproporcional à possível penalidade que será aplicada ao final do processo. Por isso, pediu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

 

O relator do processo (nº 0803507-49.2017.815.0000), oriundo a 5ª Vara Criminal da Comarca de Santa Rita, foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que negou a ordem de habeas corpus, baseado na análise das provas juntadas aos autos. “Vislumbram-se elementos que evidenciam a presença de indícios suficientes de autoria e de prova da materialidade delitiva, eis que são apontados como acusados de delitos cometidos por uma rede de agentes que atuam no mercado paraibano”, ressaltou.

 

Com relação à alegação de condições pessoais favoráveis, o relator entendeu que estas, por si só, não garantem direito à liberdade, principalmente quando atendidos os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Já no que diz respeito à aplicação de medidas cautelares, o relator vislumbrou que elas não se mostram adequadas e suficientes no caso concreto, não podendo ser aplicadas, quando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva.

 

A Operação

 

A “Operação Orange” foi deflagrada, no último dia 11 de julho, pelo Ministério Público da Paraíba, Secretaria de Estado da Receita e Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária com o objetivo de desarticular um esquema criminoso de sonegação fiscal, falsidade ideológica, falsificação de documentos e uso de documento falso.

Na ocasião, nove mandados de prisão preventiva, quatro prisões em flagrantes e 13 mandados de busca e apreensão (de documentos, computadores, armas e até de veículos roubados) foram cumpridos, em João Pessoa, Bayeux e Santa Rita, na Grande João Pessoa.

Após 16 meses de investigação, identificou-se que o grupo criminoso atuou no período de 2011 a 2017, operando pelo menos 13 empresas de fachada, valendo-se de “laranjas” ou “testas de ferro”, movimentando cerca de R$ 30 milhões em notas fiscais fraudulentas.

 

(Com Ascom TJPB)

 

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