Dentre as várias manifestações públicas legalmente permitidas para o período que antecede as Eleições de 2010, encontram-se as “carreatas”, onde as diversas agremiações arregimentam partidários, e promovem no legítimo espírito democrático, desfiles de veículos pelas vias públicas, inclusive em alguns trechos nas rodovias federais.
Mediante a prévia comunicação de tais eventos, a Polícia Rodoviária Federal empregará seu efetivo para minimizar os transtornos inerentes a esse tipo de manifestação aos usuários de rodovias, visando garantir o máximo de fluidez e segurança nos trechos afetados.
Por óbvio que seja, a Polícia Rodoviária Federal previne aos participantes e às coligações promoventes, que as “carreatas” não suspende a aplicabilidade dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O uso de capacetes por condutores e passageiro de motocicletas, a proibição do transporte de pessoas dependuradas em janelas ou em compartimento de carga dos veículos e a impossibilidade de transitar veículos pelos acostamentos e canteiros das vias, a exemplo e especialmente, permanecerão sob vigilância dos Agentes da PRF.
Redação com Ascom
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