Categorias: Policial

PMs condenados por extorsão são excluídos da Corporação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
decidiu excluir dos quadros da Polícia Militar os soldados Arigilvan
Ferreira da Silva, Lyndon Johnson Gomes do Nascimento e Nelson Cláudio dos
Santos. Eles foram condenados a sete anos e quatro meses de reclusão, pela
prática do crime de extorsão. A sessão de julgamento aconteceu na manhã
desta terça-feira (14) e o relator da Representação nº 200.2005.038385-6/006
foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.

Depois de analisar todas as preliminares levantadas pela defesa dos três
ex-soldados, a exemplo da incompetência da ausência da causa de pedir e
inépcia da inicial, o relator esclareceu que, conforme o artigo 347 do
Regimento Interno do TJPB, a competência para o referido julgamento é mesmo
do Tribunal, e "a representação do Ministério Público existem todos os
requisitos necessários".

O desembargador Leôncio Teixeira também apresentou farta jurisprudência de
tribunais superiores e de segunda instância, que decidiram sobre a mesma
matéria, como as Cortes de Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do
Norte, e ainda a própria Câmara Criminal do TJPB. O magistrado lembrou que o
procedimento especial para efeito da perda do posto e da patente dos
oficiais e da graduação das praças, conforme competência definida no artigo
17, VII, do Regimento Interno do TJ, terá início mediante representação da
Procuradoria de Justiça com atuação junto à Câmara Criminal.

*O Crime* – Arigilvan Ferreira da Silva, Lyndon Johnson Gomes do Nascimento
e Nelson Cláudio dos Santos foram representados para serem excluídos dos
quadros da Força Pública da Paraíba, pela condenação perante a 4ª Vara
Criminal de João Pessoa. Conforme os autos, no dia 9 de maio de 2005,
juntamente com o policial civil José Aureliano da Costa Neto, utilizando-se
de armas de fogo e simulando uma procura por drogas, invadiram a residência
da vítima, Silvamir Lira dos Santos. Depois de algemá-lo, subtraíram de seu
quarto um revólver calibre 38, a importância de R$ 1.000,00, telefone
celular, perfumes e relógios, além de outros pertences.

Ascom

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