Foto: divulgação / PF
Na manhã desta terça-feira, 11 de junho de 2025, a Polícia Federal realizou a prisão em flagrante de uma mulher de 46 anos, vigilante de profissão, nas dependências da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Campina Grande/PB, por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A autuada tentou ingressar no edifício por volta das 11h00, com o objetivo de comparecer a uma perícia judicial, ocasião em que foi interceptada no saguão principal após o detector de metais acusar sucessivos alertas. Durante a inspeção de rotina, a mulher identificou-se como CAC (Colecionadora, Atiradora e Caçadora) e admitiu estar portando uma pistola calibre 9x19mm Parabellum, armamento classificado como de uso restrito conforme a legislação em vigor.
Naquele momento, policiais federais que se encontravam na unidade para acompanhar audiência de custódia referente a outro procedimento quando foram acionados pelos policiais judiciais.
Ao proceder à abordagem, os agentes federais constataram que a conduzida não possuía o porte de arma de fogo, portando apenas o Certificado de Registro da arma (CRAF) e uma Guia de Trânsito (GT), expedida pelo Exército Brasileiro. Ressalte-se que a GT não substitui o porte de arma e tampouco autoriza o transporte da arma municiada e pronta para uso fora do trajeto autorizado entre os locais de guarda e treinamento, conforme vedado pela legislação.
A conduta caracteriza, em tese, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tipificado no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), cuja pena cominada pode alcançar até 6 (seis) anos de reclusão, além de multa.
Após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante na sede da Polícia Federal em Campina Grande, a autuada será encaminhada à Penitenciária Feminina da cidade, onde permanecerá à disposição da Justiça Estadual.
Ascom / PF
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