Categorias: Policial

Paraibanos entre os mais imprudentes

 Balanço da PRF revela que motoristas paraibanos estão entre os mais imprudentes do país quando o assunto é bebida e direção

A combinação perigosa entre bebida alcoólica e direção veicular já levou 276 pessoas para prisão em 2012.  Posto PRF de Bayeux é o que mais flagrou motoristas 
embriagados em todo país. O comportamento criminoso já ocasionou a morte de 20 pessoas este ano em acidentes nas rodovias e estradas federais da Paraíba



João Pessoa, 01 de outubro de 2012-  Polícia Rodoviária Federal flagrou 3.322 motoristas dirigindo sob efeito de álcool desde o início da Lei 11.705, conhecida como Lei Seca, sancionada em 2008. Os dados da PRF revelam que este ano, a Paraíba tem o posto PRF que mais flagrou motoristas embriagados no país. 



 A Polícia Rodoviária Federal vem intensificado a fiscalização da Lei Seca na Paraíba. Do início do ano até a data de ontem (30), foram realizados 10.732 testes de alcoolemia, que resultou na identificação de 784 motoristas dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas, sendo que 276 acabaram presos. O Estado da Paraíba ocupa o oitavo lugar em número de motoristas flagrados dirigindo embriagados no país, apesar de não possuir uma malha viária tão extensa.

O posto PRF de Bayeux, responsável pala fiscalização na região de Cabedelo, João Pessoa, Bayeux e Santa Rita, ocupa o primeiro lugar em número de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool. Esses números preocupantes devem-se a intensificação na fiscalização e também ao fato do motorista ainda acreditar na impunidade. Este ano foram registrados 222 acidentes ocasionados pela combinação criminosa entre direção de veículos automotores e bebidas alcoólicas, sendo que 205 ficaram feridos e 20 pessoas morreram.  



    Durante todo o ano de 2011, a PRF flagrou 611 motoristas dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas, sendo que 48 acabaram presos. Este ano  houve um aumento de 28,31% no número de pessoas flagradas dirigindo embriagadas se comparado com todo período de 2011, e o número de pessoas detidas passou de 48, em 2011, para 276 pessoas nos nove primeiros meses do ano. 



    Lei Seca –  A lei 11.705 foi sancionada em 2008 e é conhecida como lei seca. Esta lei altera os artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileira, tratando com mais rigor o motorista que dirige embriagado. Segundo dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), 30% dos acidentes de trânsito são ocasionados pela combinação de bebida alcoólica e direção de veiculo automotor. Desde a criação da Lei Seca, a Polícia Rodoviária Federal flagrou, em todo país, 21.088 motoristas dirigindo embriagados, sendo que 7.747 acabaram presos. 



    A Lei Seca esta sendo discutida no Congresso Nacional para passar por reformas, tornando-a ainda mais rigoroso. O motorista que dirige sob o efeito de bebidas alcoólicas assume o risco de provocar um acidente de trânsito, já que tem conhecimento dos perigos de dirigir embriagado e ainda assim adota um comportamento de risco. Com as mudanças propostas na legislação outras provas poderão ser utilizadas para a constatação da embriagues e realização das prisões. O valor da multa, que hoje é de R$ 957,70, também deverá ser modificado. 





    Conheça o que diz atualmente a Lei Seca: 

Ação
Infrator Legislação Penalidades e Medidas
Conduzir veículo sob efeito de álcool (de 0,1 a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)
 
Condutor Artigo 165 do CTB

 

Infração – gravíssima; 
Penalidade – multa R$957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir veículo sob efeito de álcool (mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) Condutor Artigo 306 do CTB Além das penalidades da infração de trânsito para o artigo 165 (acima): Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.



* Foto de divulgação em anexo

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