Operação Lei Seca autua 309 condutores por embriaguez e outras infrações durante o mês de fevereiro

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, autuou 309 condutores, durante blitzen realizadas no mês de fevereiro. Desse total, 183 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 126 motoristas enquadrados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As blitzen foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Edson Ramalho, Ministro José Américo de Almeida, Bacharel José de Oliveira Curchatuz, Via Expressa Padre Zé, no Terminal Rodoviário, na BR-230 e na PB-008, bem como nas cidades de Campina Grande, Guarabira, Alhandra, Rio Tinto, Cabedelo, São Mamede e Santa Rita.

De acordo com o relatório, foram realizados 1.673 testes do etilômetro (bafômetro), que resultaram na remoção de 33 veículos aos pátios do órgão, no recolhimento de uma CNH, além de um motorista conduzido para a delegacia. Os agentes responsáveis pelas ações atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.

Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações estão sendo interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante.

Folia de Rua e Carnaval 2024 – Entre as ações do mês de fevereiro destaca-se o trabalho desenvolvido durante a Prévia Folia de Rua e Carnaval (30 de janeiro a 14 de fevereiro). No período, foram realizados 1.385 testes de bafômetro, e notificados 150 motoristas por dirigir sob efeito de álcool.

O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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