Categorias: Policial

Operação Cárcere: Justiça Federal na PB condena 48 estelionatários

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Esquema criminoso induzia em erro a Previdência Social para concessão de auxílio-reclusão a quem não tinha direito ao benefício

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), através da 8ª Vara Federal, em Sousa, condenou 48 pessoas pelo crime de estelionato qualificado (art. 171, §3º, do Código Penal), na denuncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) conhecida como "Operação Cárcere". A ação penal teve como objeto a ocorrência de fraudes na concessão de benefícios de auxílios-reclusão no Município de Catolé do Rocha/PB, que provocou prejuízos ao INSS na cifra de R$ 426.570,21 (quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta reais e vinte e um centavos), em valores da época (2007).

Na sentença, o juiz federal Diego Guimarães reconheceu a existência de um esquema criminoso que aliciava pessoas interessadas e falsificava documentos públicos (certidões de nascimento, declarações de nascido vivo, reconhecimento de paternidade, certidões carcerárias, dentre outros) necessários à concessão de auxílio-reclusão.

A quadrilha atuava na busca por uma mulher e um presidiário (ou ex-presidiário) que concordassem em participar da fraude, mediante retribuição em dinheiro quando o auxílio-reclusão fosse deferido pelo INSS. Com os documentos dessas pessoas, a quadrilha iniciava uma rede de falsificações destinada a criar um filho para o apenado, quer seja criança que na verdade não existia, quer seja efetuando reconhecimento de paternidade fictício, ou, ainda, produzindo certidões falsas de presídios ou de Juízos de Execuções Penais.

As maiores penas foram aplicadas ao advogado José Osni Nunes (9 anos, seis meses e 1 dia de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado) e sua companheira Glauciene Ferreira Costa (07 anos e nove meses e 10 dias reclusão, a serem cumpridos, excepcionalmente, em regime fechado), ambos reconhecidos como chefes do esquema criminoso.

Quatro denunciados foram absolvidos pelo magistrado, em virtude da ausência de provas suficientes: Marcos Aurélio Barros Muniz, Lucimaria Maria da Silva, Maria Anunciada Caetano e Valdemar Germando da Silva. A sentença também absolveu todos os que foram denunciados por falsidade documental (art. 297 do Código Penal), por entender que a sua prática foi simplesmente meio para a consecução da fraude contra o INSS.

 

Justiça Federal-PB

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