Está em vigor na Paraíba a Lei nº 13.683/2025 que estabelece multa para quem acionar indevidamente os serviços de emergência como SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Defesa Civil. A autoria é do deputado estadual Wilson Filho e lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A punição será aplicada ao proprietário da linha telefônica usada para o trote. O valor da multa varia de 10 a 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que pode passar dos R$230, e será cobrada em dobro caso haja reincidência. A lei define como acionamento indevido as chamadas feitas de má-fé ou sem relação com situações reais de emergência, exceto em casos de erro justificável.
As autoridades poderão identificar o número de origem da ligação e solicitar às operadoras de telefonia os dados do responsável. As empresas terão 30 dias para fornecer as informações, sob pena de multa entre 10 e 50 UFR-PB, caso descumpram o prazo.
Quem for identificado como autor do trote será notificado por meio de auto de infração e terá 30 dias para apresentar defesa por escrito. Caso não haja pagamento da multa, o Estado poderá fazer a cobrança judicialmente. A nova norma também autoriza o Poder Executivo a realizar campanhas de conscientização, explicando os impactos legais e sociais do uso indevido dos serviços de emergência.
Redação com assessoria
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