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Nova Lei: 80 presos do Roger pedem liberdade

Oitenta pedidos de liberdade provisória já foram encaminhados aos juízes das Varas Criminais onde tramitam processos de detentos que se encontram no Presídio do Roger, na Capital.

Defensores analisam fichas dosDesde a semana passada, oito defensores públicos e uma estagiária de penas alternativas estão revisando os prontuários dos 921 detentos dessa unidade. Os pedidos de liberdade provisória são para aqueles que ainda não foram à julgamento, são primários e cometeram crimes considerados leves, cuja punição vai até quatro anos de prisão.

De acordo com o defensora pública Percinandes de Carvalho Rocha, a equipe está trabalhando diariamente das 8 às 12 horas numa sala reservada à Defensoria Pública, verificando os prontuários de cada um dos detentos que estão atualmente sob a proteção da unidade prisional.

“Com a mudança no Código Penal que entrou em vigor nesta segunda-feira(04) os presos que estão no Roger aguardando julgamento e são acusados de crimes como: furto simples, porte ilegal de arma, dano a bem público, apropriação indébita, que são considerados de menor potencial ofensivo, poderão sair para responder ao processo em liberdade. A medida é para diminuir a superlotação carcerária”, disse.

O presídio do Roger é um dos primeiros a receber a força tarefa, pois é uma das unidades que mais tem problemas com superlotação.

De acordo com o defensor público geral, Vanildo Oliveira Brito, esse trabalho será estendido aos outros presídios da Capital, como Silvio Porto, Geraldo Beltrão, Júlia Maranhão, PB1 e PB2, como também aos de Campina Grande, numa forma de assegurar que os acusados de crimes leves que nunca foram condenados por outros delitos, possam deixar o sistema penitenciário, enquanto aguardam o julgamento do processo.

“A população não precisa ter medo, pois de acordo com a Lei 12.403 que altera o Código de Processo Penal, homicidas, latrocidas, estupradores e seja qual for o crime hediondo praticado, esses não tem direito a liberdade provisória. Quem praticou crime cuja pena é superior a quatro anos, não é beneficiado”, explicou.

A equipe de defensores está analisando uma média de 30 prontuários por dia. O trabalho deve continuar por mais 30 dias só no presídio do Róger. Segundo Percinandes de Carvalho Rocha, presídios superlotados são um problema prá todo mundo.

“Deixar num presídio uma pessoa que cometeu um crime de furto de celular, por exemplo, enquanto espera o desenrolar do processo é encher cadeias e expor ainda mais essa pessoa ao mundo da criminalidade. Ela deve responder pelo que fez, mas se não tiver antecedentes, pode fazê-lo em liberdade. Isso não significa que não será punida mais na frente, quando o processo for julgado”, assegurou.

Secom-PB

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