A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (22), recurso de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Bruno Cézar Cadé em favor de Marconi Edson Barbosa e Elane Brandão Barbosa, acusados de participarem de uma organização criminosa de tráfico de drogas em Campina Grande. O relator dos processos foi o desembargador João Benedito da Silva.
O decreto de prisão preventiva do casal foi expedido em outubro de 2014 e fez parte da Operação Borborema II. As autoridades responsáveis afirmaram que os mesmos realizavam conduta ilícita (tentativa de aquisição de drogas) desde maio de 2013.
De acordo com investigações da Polícia Federal, diversos núcleos criminosos se dividiam para controlar a rede de tráfico de drogas na região de Campina Grande, onde Marconi e Elane eram membros de um desses núcleos.
“A prisão preventiva foi uma forma de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, já que dúvidas não restam da prática do tráfico de entorpecentes, necessitando de ampla atuação repressiva por parte de todos os órgãos estatais”.
Na defesa, com o recurso junto ao TJPB, o advogado Bruno Cézar Cadé alegou a ausência de evidências legais de que os pacientes estariam participando da organização criminosa, uma vez que não houve transcrição de trechos comprometendo o casal no relatório policial.
O desembargador João Benedito da Silva, ao denegar a ordem de Habeas Corpus, explicou que além da discussão da autoria, há também a apreensão de drogas. “A conversa telefônica entre os acusados evidencia que há indícios suficientes para decretar prisão preventiva e averiguar as condições deles na organização criminosa”, declarou o desembargador durante a Sessão Ordinária.
Redação com TJPB
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