Categorias: Policial

Mulher que se apropriou do cartão de crédito da mãe é condenada a 1 ano e 4 meses de reclusão

PUBLICIDADE

A Justiça condenou uma mulher a 1 ano e quatro meses de reclusão, mais o pagamento de 14 dia-multa, por ter se apropriado do cartão de crédito da sua mãe, sem autorização desta, efetuado várias compras, penhorado joias e realizado compras, dando-lhes destinação diversa, fatos ocorridos entre julho de 2015 e fevereiro de 2017. A soma total dos gastos chega ao valor de R$ 22.398,45. A sentença é da juíza em substituição Andréa Gonçalves Lopes Lins. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.

Ao ser interrogada em Juízo, a acusada alegou que as despesas por ela feitas com o cartão da mãe eram autorizadas por esta. Em relação às joias, disse que eram suas e realizou o penhor por questão de segurança, tendo a vítima pedido para que suas joias também fossem penhoradas. Afirmou, ainda, que as acusações assacadas por sua mãe são porque ela se envolveu com um homem que tinha sido casado e que tudo não passa de um conflito familiar.

Na sentença, a juíza destaca que a materialidade está devidamente comprovada por meio dos documentos colacionados na fase policial, quais sejam: faturas de cartões de crédito, extratos bancários, comprovantes de penhor, além da robusta prova testemunhal acostada aos autos. “Havendo provas indubitáveis de que a acusada se apropriou de dinheiro da vítima, dando-lhe aplicação diversa da sua finalidade, certa a condenação”, afirmou.

A magistrada destacou ainda que a acusada, filha da idosa, que tinha o dever de cuidar dos bens e valores, valeu-se da confiança de sua mãe, cadastrou senha, desbloqueou cartão e solicitou segunda via deste, realizando compras para si, sem autorização, em vários estabelecimentos, o que configura crime previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741/03, que prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem se apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.

Cabe recurso da decisão.

PB Agora com informações do TJPB

Últimas notícias

Justiça condena a mais de 15 anos de prisão homem que matou próprio em Princesa Isabel

Um homem foi condenado a 15 anos e 10 meses de reclusão pelo assassinato do…

27 de fevereiro de 2026

Famílias de vítimas de acidente em Pilões buscam indenização milionária na Justiça

Familiares e vítimas do acidente que resultou na morte de dois adolescentes em Pilões, no…

27 de fevereiro de 2026

Leitão diz que relação com Galdino segue sólida, mas aponta debate sobre disputa por presidência da ALPB em ‘stand by’

Em entrevista ao programa Arapuan Verdade na tarde desta quinta-feira (25), o deputado estadual Felipe…

27 de fevereiro de 2026

Hugo Motta celebra apoio de Felipe Leitão à pré-candidatura de Nabor Wanderley ao Senado

O deputado federal e presidente estadual do Republicanos na Paraíba, Hugo Motta, celebrou o apoio…

27 de fevereiro de 2026

Ouça! Cássio ressuscita cassação e acusa “tempestade perfeita” com Judiciário e dono do Sistema Correio: “Arrumaram um jeito e tiraram o governo”

O ex-governador e ex-senador Cássio Cunha Lima voltou ao centro do debate político ao revisitar,…

27 de fevereiro de 2026

Treze anuncia Adriano Souza como novo técnico para a sequência da temporada 2026 e começa reformular time

Após a eliminação do Campeonato Paraibano, o Treze começou a reformular o time para as…

27 de fevereiro de 2026