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Mulher é condenada por prática de "curandeirismo" na Paraíba

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 O juiz da Comarca de Conceição, Antonio Eugênio, condenou a dez anos de prisão a ré, Lucicleide Alves dos Santos, com codinome "Madame Luana", pelo crime do artigo no 273, §1º-B, incs. I , III, V e VI, todos do Código Penal, referente a vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto falsificado, corrompido. No mesmo processo, Fredson Cristiano Gomes de Lima foi absolvido. Com o desmembramento do processo inicial, outros quatro réus foram absolvidos, enquanto o réu, Ricardo Oliveira, de codinome "Professor Saturno", já havia sido condenado.

 

Consta no processo que Madame Luana, Professor Saturno e outras quatro pessoas foram presas, por volta das 10 horas do dia 7 de março do ano de 2007, sob acusação da prática de curandeirismo. Na ocasião, foi apreendido todo o material da quadrilha, incluindo computadores, veículos e a quantia de 9.350 reais.

 

Com as investigações realizadas, descobriu-se que os acusados, há alguns anos, constituíram associação para a prática de crimes, aplicando golpes sob o nome de “cura pela fé”, onde, instalando-se em locais denominados “centros esotéricos”, os quadrilheiros, capitaneados pelo primeiro e sexto denunciados, conhecidos pelo epíteto “Professor Saturno” e “Madame Luana”, atraiam as pessoas, sempre simples e insipientes, prometendo-lhe resolver os problemas às custas de suas “suadas economias”, uma vez que, segundo alega, cada consulta custava o valor de R$ 50,00 e as vítimas eram submetidas a um “trabalho espiritual” a base de ervas, banhos, velas, pagando por isso nunca menos de 2 mil reais.

 

Assim, de acordo com a inicial acusatória, os acusados inculcavam e anunciavam o restabelecimento da saúde e resolução de todos os problemas a partir de site na web, programas de rádio e canais de televisão, assim como via telefone.

 

Em vários casos, a quadrilha prescrevia, ministrava e misturava substâncias tais como ervas, aromatizantes, óleos assim como velas destinadas à cura do mal, tudo depois de previamente diagnosticada a enfermidade pelos acusados.

 

Apurou-se ainda que, em outros casos, a quadrilha, por meio do seu chefe, constrangia as vítimas mediante ameaça velada com único intuito de obter dinheiro afirmando que caso as vítimas não entregassem o dinheiro fatalmente perderiam a vida.

 

Noticia a peça pórtica, que a quadrilha possuía grande estrutura de atuação com 9 escritórios no Estado do Pernambuco, além do escritório desta cidade, de modo que, segundo alega, mostra-se inviável a quantificação da quantia obtida e quantidade de vítimas.

 

Com base na peça acusatória, o juiz condenou a ré a 10 anos de prisão, em regime a ser cumprido, inicialmente fechado, além de multa. No entanto, Madame Luana poderá recorrer da decisão em liberdade, por assim estar, durante maior parte do processo. As informações são do Portal Vale do Piancó Notícias


Redação

 

 

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