Um carro foi flagrado a 130 km/h pela Polícia Rodoviária Federal, em um trecho da BR-230, na região de Patos. A PRF divulgou o registro da infração que não termina por aí. Ele ainda comete outras duas infrações de trânsito que renderão ao condutor multas de R$ 1.792,74.
A PRF informou que a velocidade máxima permitida para o trecho é de 100 km/h e além de exceder esse limite, o motorista fez uma ultrapassagem indevida e também estava com os faróis baixos desligados.
Conforme a PRF, o motorista desse carro cometeu infração grave pela alta velocidade, passível de multa no valor de R$ 195,23; média por manter a luz baixa apagada, passível de multa de R$ 130,16; e gravíssima por ultrapassar pela contramão em linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela, com multa de R$ 1.467,35.
Redação
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