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Ministério Público da Paraíba faz inspeção e constata erros em cartórios de João Pessoa

Na inspeção anual determinada pelo Conselho Nacional de Justiça e acompanhada pelo Ministério Público da Paraíba foram constatadas algumas fragilidades dos cartórios de registro civil da capital, entre as quais algumas relacionadas ao reconhecimento socioafetivo.

 

O procedimento é regulado pelo provimento 63 do CNJ, ou seja, é padronizado, mas carrega questões não previstas ou não totalmente esclarecidas que merecem maior atenção dos registradores, principalmente, nos casos de multiparentalidade (quando há dois pais ou duas mães). A Promotoria de Justiça Cível de João Pessoa alerta que os casos merecem reflexão e atenção, por causa das implicações em termos de sucessões e previdência, por exemplo.

 

A inspeção, na capital, teve início em 5 de novembro, por audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais da capital, designada através da Portaria Administrativa nº 014/2018, para a qual o MPPB foi convidado.

 

“Embora não tenha a obrigatoriedade, resolvi participar para poder ter uma melhor visão sobre a realidade das serventias extrajudiciais, vez que prestam serviço de extrema relevância para a sociedade e também porque atuo em processos administrativos contra os tabeliães, notários e registradores, bem como em processos de retificação de registro, suscitação de dúvida, dentre outros”, explicou a 5ª promotora de Justiça Cível de João Pessoa, Tatiana Maria Nascimento Lemos.

 

Segundo ela, a inspeção, para o Ministério Público, teve o objetivo de fornecer uma noção mais real de como os cartórios estão organizados. “Vamos entrar em contato com a Corregedoria Geral de Justiça para apontar os erros identificados, a fim de ser encontradas soluções, de forma ampla, que atinja também os cartórios do interior, onde as condições são mais complexas. Fizemos constar no relatório geral da inspeção os pontos que merecem atenção”, disse.

 

Uma das situações que mais chamou a atenção da representante do membro do MP foi o cumprimento do Provimento 63, do CNJ: o reconhecimento socioafetivo. “Constatamos que os cartórios não estão seguindo, estritamente, as regras estabelecidas no artigo 11. Muitos registradores estão inseguros, cheios de dúvidas sobre questões não previstas e que não sabem solucionar, como, por exemplo, como aferir a afetividade existente entre as partes, principalmente, quando envolve criança de pouca idade ou recém-nascida”.

 

Diante dessa situação, a promotora adiantou que foram feitas orientações e recomendações aos registradores. Foi recomendado que eles enfatizassem aos interessados que o ato de reconhecer uma pessoa socioafetivamente é irretratável, com repercussão sucessória e previdenciária e, principalmente, que, se for verificada fraude ou simulação, o ato poderá ser desconstituído judicialmente, com responsabilização civil e criminal.

 

 

Redação

 


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