A defesa do ex-prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França (Leto Viana), teve negado um pedido de liminar, nos autos do Habeas Corpus nº 0808246-94.2019.815.0000, com a finalidade de revogar a prisão preventiva decretada no bojo da Operação Xeque-Mate.
O relator do HC é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que, em seu despacho destacou o não preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da liminar. “Como cediço, a concessão de tutela de eficácia imediata (liminar) em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado”, ressaltou.
O desembargador afirmou que, como o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, prefere deixar para fazer uma análise mais aprofundada da matéria quando do julgamento definitivo. “Portanto, indefiro o pleito emergencial postulado”, justificou o relator.
O HC foi impetrado em decorrência da decisão da juíza Higyna Josita Simões de Almeida, em substituição na 1ª Vara Mista de Cabedelo, de negar pedido da defesa para revogar a prisão preventiva do ex-prefeito.
Segundo alegam os impetrantes, a decisão da magistrada apresenta-se injustificada, pois inexistentes os requisitos necessários à manutenção da custódia cautelar, uma vez que Leto Viana teria colaborado com as investigações.
Diante desses argumentos, a defesa pleiteou o deferimento de liminar para que seja revogada a prisão preventiva do ex-gestor, ante a peculiaridade do mesmo ser um réu confesso, ter indicado bens para ressarcimento ao erário e estar em clara e reconhecida atitude colaborativa.
Redação com TJPB
A administração da Prefeitura de Boqueirão, situada no Cariri paraibano, revela um dado preocupante: aproximadamente…
A Justiça da Paraíba condenou nesta sexta-feira (10/05) mais um grupo de envolvidos na Operação…
Com grandes sucessos no repertório, a eterna Rainha da Música Sertaneja, Roberta Miranda, desembarca em…
A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Núcleo de Homicídios da 13ª Delegacia Seccional…
Um princípio de incêndio atingiu um laboratório de análises clínicas e uma farmácia localizados no…
A decisão que condenou o ex-prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, por ato de improbidade…