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Lei Seca: mais de 200 condutores foram autuados por embriaguez durante mês de novembro na Paraíba

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Condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem ter o direito de dirigir suspenso por um ano.

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, autuou 201 condutores, durante blitzes realizadas no mês de novembro. Desse total, 118 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 83 motoristas enquadrados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As blitzes foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Epitácio Pessoa, Artur Monteiro de Paiva, Mirian Barreto, Maria da Penha de Luna, Flávio Ribeiro Coutinho, Cabo Branco, Edson Ramalho, Nossa Senhora dos Navegantes e nos percursos dos eventos Corrida pela Vida e Romaria de Nossa Senhora da Penha. As operações também aconteceram nas cidades de Bananeiras, Campina Grande, Cabedelo e São Sebastião de Lagoa de Roça.

De acordo com o relatório, foram realizados 1.113 testes de etilômetro (bafômetro), que resultaram na remoção de 18 veículos aos pátios do órgão, além da condução de um motorista à delegacia. Os agentes responsáveis pelas ações atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.

Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações estão sendo interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante.

O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Secom-PB

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