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Justiça ratifica parecer do MPPB e mantém prisão de Hytalo Santos e Israel Nata

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente. O processo nº 0815967-87.2025.8.15.0000 teve como relator o desembargador João Benedito da Silva. Com a decisão da Câmara Criminal, Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente permanecem presos enquanto o processo segue em tramitação.

No fim de agosto passado, o Ministério Público da Paraíba havia emitido parecer contrário ao habeas corpus. Na ocasião, o procurador de Justiça Álvaro Gadelha Campos avaliou que não existia razão no pedido da defesa. Ele lembrou que a decisão que decretou a prisão preventiva trouxe, em sua fundamentação, a necessidade de garantir a lisura da instrução criminal e ressaltou que a decisão da juíza plantonista foi submetida à instância superior e mantida. Foram considerados indícios de autoria de crimes, risco de fuga, de destruição de provas e de intimidação de testemunhas.

No entendimento do MP, uma substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, como pedia a defesa, seria ineficaz para preservar a ordem pública e o andamento do processo.

A decisão da Justiça

A Justiça paraibana ratificou o entendimento do Ministério Público, ao negar o habeas corpus a Hitalo Santos e Israel Nata. Durante o julgamento pela Câmara Criminal nesta terça-feira (23/09), o relator, desembargador João Benedito da Silva, destacou a necessidade da manutenção da medida cautelar. “Eu estou entendendo que é necessário manter a prisão pelo menos por enquanto. Há necessidade de produzir provas em audiência, porque senão a prova vai ficar efetivamente prejudicada”, afirmou o desembargador João Benedito.

Ele também lembrou que decisões anteriores já haviam indeferido pleitos semelhantes. A desembargadora Lilian Cananéa, em atuação no plantão judiciário, havia rejeitado pedido de liminar, e o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou habeas corpus em favor dos acusados. Segundo o ministro, o decreto prisional está devidamente fundamentado e aponta a gravidade dos crimes investigados, o que justifica a manutenção da custódia preventiva.

O caso

Hitalo Santos e Israel Nata foram presos no dia 15 de agosto, em Carapicuíba, na Grande São Paulo, a pedido do MPPB. A prisão preventiva foi decretada pela 2ª Vara Mista de Bayeux. A denúncia do MP contra o casal foi oferecida um mês depois da prisão (15/09), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco),também à 2ª Vara Mista de Bayeux.

A denúncia imputa aos acusados a prática de três crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): tráfico de pessoas (art. 149-A, Código Penal), pelo agenciamento e aliciamento de adolescentes e suas famílias, com promessas ilusórias, visando ao controle da liberdade e da vida íntima das vítimas para fins de exploração sexual); produção de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes (art. 240, ECA), pela geração e divulgação de conteúdos de cunho sexual em redes sociais, com a finalidade de monetização e aumento de engajamento digital; e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável (art. 218-B, CP), pelo incentivo à prática de atos sexuais com terceiros, inclusive mediante situações de extremo constrangimento, como a exposição de adolescentes em ambientes e papéis destinados à exploração sexual.

O Ministério Público requereu, além da condenação dos réus, a fixação de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, em razão da violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes e da ofensa à dignidade humana.

No dia 16 de setembro, o Judiciário paraibano, por meio da Vara da Infância e Juventude de Bayeux, tornou Hitalo Santos e Israel Nata réus, pela denúncia relativa ao crime previsto no art.240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E decidiu encaminhar as demais, relativas ao Código Penal, para apreciação da Vara Criminal.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB

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