Mateus Alves da Silva, um dos envolvidos na morte do modelo Dalmi Coelho Barbosa Filho, teve o apelo negado, à unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (28). O recurso de Apelação Criminal foi impetrado com o objetivo de reduzir a condenação e ele imposta, alegando que sua participação no crime foi de pequena importância.
O relator do processo de nº 0003631-81.2013.815.0331, oriundo da 1ª Vara da Comarca de Santa Rita, é o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Consta nos autos que Mateus entrou com o apelo recursal para cassar a decisão do Tribunal do Júri que o condenou, a 17 anos de prisão, pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por ele ter participado, juntamente com Ana Paula Teodósio de Carvalho e Júlio César Xavier do Nascimento, em formação de quadrilha, para cometer o assassinato de Dalmi Coelho, fato ocorrido no dia 22 de dezembro de 2012, na cidade de Santa Rita, por motivos fútil e torpe, que impossibilitaram a defesa da vitima.
Ainda segundo o processo, a vítima era noivo de Raquel Teófilo de Souza, e iriam se casar em janeiro de 2013. Ana Paula Teodósio mantinha um relacionamento próximo com a noiva da vítima, nutrindo ciúme e sentimento de posse por ela, desta forma, não queria a concretização do casamento.
Em sua defesa, Mateus Alves nega a autoria do crime e alega que teve participação menos importante no homicídio. O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ao negar provimento ao recurso, entendeu que a decisão do júri somente deve ser cassada quando nenhum apoio encontre na prova dos autos.
“Importante frisar que o recurso de apelação interposto contra decisão do Tribunal do Júri, ante à soberania constitucional dos seus veredictos, somente pode ser acolhido quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova apurada. E não é qualquer contrariedade, devendo a opção escolhida não ter qualquer relação com os elementos de convicção carreados ao processo”, esclareceu o desembargador Joás Filho.
Para o relator, as provas, ao contrário do que se afirma no apelo, onde se tenta incutir a ideia de que Mateus Alves seria mero partícipe, aquele que não pratica atos diretos, apenas fornece os meios para que o autor realize o fato criminoso, reforçam o fato de que o apelante prestou contributo direto, contratando, conduzindo e, depois, dando fuga ao autor material do homicídio.
”Não vejo razões para que a pena a ele imposta deva ser diferente da aplicada ao executor. Mateus Alves somente não apertou o gatilho, mas de tudo fez para que isso acontecesse, participando ativamente de todos os atos que se fizeram necessários à concretização do fim colimado, que era a eliminação da vida do infortunado modelo, ora vítima”, asseverou.
Redação com Ascom
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assinou na última sexta-feira (13) o…
O presidente estadual do PL na Paraíba, Marcelo Queiroga, afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro…
A sorte sorriu para João Pessoa neste sábado (14). Duas apostas registradas na capital acertaram…
Um grupo fortemente armado invadiu uma festa na madrugada deste domingo (15), no bairro Heitel…
Um ex-vereador da cidade de São Bento, no Sertão da Paraíba, foi preso nesse sábado…
O cantor paraibano Ranniery Gomes passou por um susto na tarde desse sábado (14), durante…