Categorias: Policial

Promotoria vai recorrer após Justiça negar prisão de policiais sergipanos

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A Justiça recebeu, nessa terça-feira (20), a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba contra três policiais de Sergipe, envolvidos em um homicídio no município paraibano de Santa Luzia. O caso ocorreu no último dia 16 de março, e, segundo os autos, a vítima foi confundida com o alvo dos policiais e assassinada à queima-roupa, durante uma barreira policial, realizada com o apoio de policiais civis da Paraíba. A abordagem foi feita com o objetivo de dar cumprimento ao mandado de prisão de um homem que tinha semelhanças físicas com o assassinado e “desavenças” com um dos denunciados.

A denúncia (Processo 0800499-32.2021.8.15.0321) foi oferecida pelo promotor de Justiça do MPPB em Santa Luzia, José Carlos Patrício, também na terça-feira. Foram denunciados e se tornaram réus Osvaldo Resende Neto, José Alonso de Santana e Gilvan Morais de Oliveira, respectivamente, delegado de Polícia Civil, agente de Polícia Civil e policial militar atuando no Estado de Sergipe.

Mesmo acolhendo a denúncia contra os policiais sergipanos, o juiz da Comarca de Santa Luiza, Rossini Amorim Bastos, indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado tanto pela Polícia Civil, quanto pelo Ministério Público. Os denunciados chegaram a ser presos, temporariamente, em Sergipe, mas estão em liberdade. No entanto, o promotor de Justiça José Carlos Patrício afirmou que o Ministério Público da Paraíba vai recorrer da decisão proferida.

Sem defesa e por meio cruel

Segundo a denúncia, por volta das 22h do dia 16 de março, às margens da BR-230, no município de Santa Luiza-PB, “os denunciados em concurso de agentes e em comunhão de vontades/desígnios, com “animus necandi”, mataram Geffeson de Moura Gomes, por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, bem como utilizando-se de meio cruel”.

O caso aconteceu durante barreira policial para cumprimento do mandado de prisão de Luiz Henrique Cunha Carvalho (processo judicial 0000942- 47.2020.8.25.0038, tramitando em Sergipe). O veículo conduzido pela vítima, Geffeson Gomes, teria sido abordado pelos policiais de Sergipe José Santana e Gilvan Oliveira, que, ao verem o condutor, o confundiram com o alvo que procuravam, “em função de algumas semelhanças nos traços fisionômicos”. Os dois policiais chamaram o delegado Osvaldo Neto, que “posicionou-se ao lado da porta do condutor do veículo e, à queima-roupa, sem permitir qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima, efetuou oito disparos de arma de fogo”. Geffeson morreu no local.

Intenção de matar e fraude processual

“Após a execução da vítima, os policiais sergipanos ainda levaram seu corpo já sem vida a um hospital da cidade de Santa Luzia, deixando-o na porta do nosocômio… sem ofertar quaisquer informações aos funcionários, imediatamente retornaram ao local do crime, a pretexto de dar continuidade à operação. Contudo, a polícia paraibana, encaminhou os envolvidos à delegacia para prestar esclarecimentos. Os elementos colhidos nos autos, especialmente as circunstâncias que precederam a operação da polícia sergipana, bem como a sua execução, apontam que os denunciados se encontravam com o dolo específico de assassinar o alvo que procuravam. A intenção não era a de cumprir o mandado de prisão em aberto, mas executar o foragido… O procedimento investigatório demonstra ainda que o ato bárbaro foi provocado por motivo torpe consubstanciado em desavenças pretéritas existentes entre o denunciado Osvaldo e o alvo Luis Henrique…”, registram trechos da denúncia.

Ainda de acordo com a denúncia formulada pelo promotor de Justiça José Patrício, que foi baseada na investigação policial, “constatada a morte da vítima, os denunciados, em conluio, e com a inequívoca finalidade de induzirem em erro os investigadores, peritos e juízes atuantes no procedimento investigatório criminal”, entregaram uma pistola com dez munições como sendo de propriedade da vítima, na Delegacia de Homicídios da cidade de Patos, ficando esclarecida, posteriormente, que a arma estava em nome de um policial de Sergipe. “Percebe-se claramente que a arma foi atribuída à vítima pelos policiais sergipanos com a finalidade de fazer crer que Gefeson portava ostensivamente uma arma de fogo no momento da abordagem. Contudo, tal alegação não se coaduna com a dinâmica dos fatos, ou mesmo com o perfil da vítima que, conforme testemunhas sequer chegou a conhecer o Estado de Sergipe, nunca manuseou armas e não possui antecedentes criminais”.

 

Da Redação com Assessoria

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