Categorias: Policial

Justiça nega Habeas Corpus a acusados de formação de quadrilha e estelionato

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  A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária
realizada na tarde desta quinta-feira(23), negou habeas corpus, com pedido
de liminar, impetrados em favor de Elzyo Jardel Xavier Pires, Alexandre
Souza de Freitas, Marcos Vinícius Fraga Soares e Joreste Gomes de Almeida
Neto e Allan de Souza Lucena, este último paraibano da cidade de Bayeux.
Eles são acusados por crimes de formação de quadrilha ou bando, lavagem de
dinheiro e estelionato.

O relator dos processos foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. De
acordo com os autos, os cinco elementos foram presos no dia 17 de abril de
2013, após denúncia de que um grupo formado, na maioria, por elementos
oriundos da cidade de Cuiabá (MG), estaria atuando de forma organizada, na
aplicação de golpes a pessoas, onde cada um deles era responsável por uma
atividade específica dentro do bando.

Joreste Gomes, conhecido como “Neto”, apesar de nunca ter sido preso nem
processado, era o responsável pela condução dos veículos do grupo e irmão
de Marcus Vinícius Fraga Soares, o “Pato” , e que ganhava pela atividade, a
importância de R$ 1.500.00.

Alexandre Souza Freitas, que já responde a processo por estelionato, era a
pessoa que confeccionava os cheques, ou seja, apagava e reimprimia novos
dados nas cártulas. Outros tinham a função de sacar os cheques – com
identidade falsa – e repartir os valores que eram depositados para não
serem pegos com somas em dinheiro.

Com os elemento, a Policia encontrou no local onde os meliantes se
hospedavam vários cheques em branco, assinados, outros de pequeno valor,
além de máquinas para apagar os cheques, além de máscaras respiratórias.

À quadrilha era atribuída, também, a prática de roubos e furtos na Capital
e investidas contra as agências dos bancos do Brasil, Itaú e Bradesco na
cidade de Campina Grande, e no interior do Estado.

Os apelantes alegam que estão sofrendo constrangimento ilegal, que são
primários e têm bons antecedentes. Com isso, segundo eles, preenchem os
requisitos necessários para responder em liberdade.

O argumento da defesa dos apelantes não foi aceito pelo relator Arnóbio
Alves Teodósio. “Ser primário, bons antecedentes, residência fixa e
profissão lícita não são requisitos suficientes para obter a liberdade, se
sobre o paciente ainda recaem os fundamentos mantenedores de sua prisão”,
assegurou.

Gecom

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