O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pela manutenção da prisão preventiva de um policial militar acusado de agredir a filha, menor de 11 anos de idade. A decisão foi no julgamento do Habeas Corpus nº 0820601-97.2023.8.15.0000, da relatoria do juiz convocado Carlos Sarmento.
De acordo com a denúncia, o acusado, preso em flagrante, teve sua prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia, em consonância com o parecer do Ministério Público. O magistrado entendeu que a liberdade do suspeito trazia perigo à segurança física e psicológica da vítima/criança.
A Justiça constatou ainda que o paradeiro da genitora é desconhecido, desta forma, o pai, e suposto agressor, detém a guarda exclusiva da menor.
De acordo com o relator do HC, a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, sendo descabida a substituição por outras medidas cautelares. “Ao contrário do que alega o impetrante, a violência sofrida pela vítima revela-se grave e desproporcional, não se tratando de mera correção, notadamente, quando empregada por um homem, policial militar, contra uma menina de apenas 11 anos de idade, cujas compleições físicas e força são, por óbvio, absurdamente diferentes”, pontuou.
O relator citou o laudo traumatológico, onde consta que as agressões redundaram em inúmeras lesões físicas à vítima, que se estendem desde a nuca até a coluna lombar, as quais, embora leves, certamente, também causaram traumas emocionais. “Assim, não resta dúvida, que a conduta do paciente possui gravidade concreta e demonstra sua periculosidade, sendo necessária a manutenção de prisão preventiva para, inclusive, preservar a integridade física da vítima, sendo a única medida que se mostra capaz de acautelar o meio social, garantindo, assim, a ordem pública”.
Com informações do TJPB
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