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Justiça mantém condenação a acusado de matar o bancário Everton Belmont

 O réu Wagner Soares Nóbrega deverá cumprir a condenação de 17 anos e 06
meses de reclusão, pelo assassinato do bancário Everton Belmont. A decisão,
unânime, foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba,
na manhã desta terça-feira (27), que desproveu recurso da defesa do réu,
mantendo assim decisão do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do
Júri da comarca da Capital, ocorrida no dia 23 de agosto de 2012.

 

O réu aguardava em liberdade julgamento do recurso, que pleiteava a
anulação do julgamento que o condenou, durante Júri Popular, no dia 23 de
agosto de 2012. Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação,
pleiteando a nulidade do julgamento alegando violação da ampla defesa por
dispensa de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, sem que houvesse
a prévia consulta à defesa e aos jurados. No mérito, aduziu que a decisão
foi tomada ao “arrepio” da prova apurada, devendo ser, por isso,
determinada a sua submissão a novo julgamento.

A assistência da acusação contestou as razões apresentadas pela defesa do
réu, afirmando que embora presente no plenário de julgamento a defesa não
manifestou-se na oportunidade pela imprescindibilidade do depoimento da
testemunha dispensada e, portanto, “não há que se alegar nulidade do
julgado, máxime demonstrado prejuízo”.

 

Para o relator do recurso, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, as
preliminares alegadas pela defesa não prosperam visto que a dispensa pela
acusação sem consulta prévia ao réu, e aos jurados, não implica em nulidade
do julgamento.

“Quanto ao exame da alegada contradição manifesta entre o veredicto
condenatório do Júri e a prova apurada lembro, a princípio, que, em crimes
de competência do Tribunal do Júri, como no caso, o Tribunal não pode fazer
confronto de provas para escolher qual a mais adequada ao seu juízo
particular, competindo-lhe apenas o exame da existência, ou não, de
elementos que deem sustentação ao veredicto adotado pelos jurados”,
explicou o relator.

 

Nesse sentido, conforme os autos, os jurados acreditaram na versão dada
pela acusação, no sentido de que, após o primeiro embate, o acusado
muniu-se de arma que achava em seu carro e retornou ao palco dos
acontecimentos, quando a vítima tentava dar partida no seu automóvel. Sem
tempo para tanto, foi alvejada, quando tentara fugir, sem direito a defesa.
“Assim, não se pode dizer que os jurados acertaram ou não no julgamento,
posto que lhes é defeso confrontar provas”.

“Nesses termos não vislumbro razão a defesa do réu, nem como modificar o
julgado. Ante ao exposto nego provimento ao recurso mantendo-se intacta a
decisão dos jurados em todos os seus termos”, concluiu o relator.

O caso – Wagner Soares Nóbrega foi condenado a 17 anos e seis meses, pelo
assassinato do bancário Everton Belmont, ocorrido em 14 de Março de 2010
após discussão com a vítima em um bar, na Avenida Vasco da Gama, bairro de
Jaguaribe , na Capital.

 

O réu Wagner Soares Nóbrega, confessou a autoria do assassinato,alegando,
no entanto, legítima defesa no caso. Quatro dias após o homicídio,
apresentou-se na Delegacia de Crimes contra a Pessoa (Homicídios) para
detalhar porque atirou contra Everton Belmont.

As testemunhas ouvidas no processo contaram que Everton encontrava-se no
Posto Canaã, Bairro de Jaguaribe, com amigos, quando Wagner teria se
aproximado e iniciado uma discussão sobre a suspensão de um cheque. Após ir
até o carro para buscar um revólver, o acusado voltou à mesa do bar e
efetuou cinco disparos, que atingiram Everton.

Dos disparos, dois atingiram o tórax e a perna da vítima. Everton ainda foi
socorrido para o Hospital da Unimed, mas foi a óbito minutos depois.
Pessoas no local conseguiram pegar a arma das mãos do acusado, mas ele
conseguiu evadir-se do local em uma camionete L200.

Gecom

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