O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 6ª Vara de Campina Grande, proferiu a primeira sentença do processo dos envolvidos na chamada Operação Scan, desencadeada na cidade de Campina Grande em fevereiro de 2006. Foram condenados Higor Vieira de Azevedo, a 9 anos e 4 meses; Alexandre Tabosa de Azevedo, a 3 anos e 8 meses; Sthephann Johanson Figueiredo dos Anjos, a 3 anos e 8 meses; e Pedro Barros Medeiros a 4 anos e 4 meses.
Todos foram condenados em regime aberto, com substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Higor Azevedo, considerado o chefe da operação criminosa, foi condenado pelas acusações de furto qualificado, formação de quadrilha, interceptação telemática ilegal e violação de sigilo bancário.
Por ser réu primário e sem registros de má conduta social e moral, o réu cumprirá duas penas restritivas de direito, ou seja, está proibido de frequentar lan houses e bares em qualquer cidade e prestará serviços à comunidade. Além disso, o campinense pagará multa correspondente a 30 dias-multa, com base no salário mínimo vigente. O juiz levou em consideração a situação econômica do réu, que é jogador de futebol desempregado.
O mototaxista Alexandre Tabosa foi condenado por furto qualificado e formação de quadrilha e terá de pagar R$ 100,00 mensais a uma entidade beneficente, durante quase 4 anos. Além disso, prestará serviços à comunidade e pagará multa corresponde a 20 dias-multa, com base no salário mínimo.
O office boy Sthephann Johanson também está proibido de freqüentar lan houses e bares em qualquer cidade, pagará o correspondente a 20 dias-multa e prestará serviços à comunidade, pelos crimes de furto qualificado e formação de quadrilha. O último condenado nesta fase, o marceneiro Pedro Medeiros, também cumprirá pena em regime aberto, mas não poderá frequentar lan houses e bares, prestará serviços à comunidade e pagará multa correspondente a 20 dias-multa. Todos foram considerados réus primários.
O processo de número 2006.82.01.001115-8, de autoria do Ministério Público Federal, foi desmembrado em 11 ações penais, com mais de 50 acusados. De acordo com o MPF, os denunciados integravam uma quadrilha de hackers para a prática de crimes financeiros através da internet, a partir da cidade de Campina Grande, mas com ramificações em outros estados do Brasil.
A quadrilha era formada por programadores, usuários, aliciadores e laranjas, que transferiam dinheiro e realizavam saques de contas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
De acordo com os autos do processo, com base nos interrogatórios dos réus e testemunhas, “somente em uma agência do Banco do Brasil em Campina Grande (Agência Borborema), ocorreram 287 transferências ilícitas, recebidas em contas de clientes daquela agência, no período entre novembro de 2004 e fevereiro de 2006, no qual a quadrilha estava atuando livremente.
O volume total de transferências ilícitas somente para as contas dessa agência chegou ao elevado valor de R$ 355.555,92 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos)”.
Assessoria