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Justiça da Paraíba condena grupo por desvio de R$ 1 milhão da empresa James Laurence; VEJA SENTENÇA

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A Justiça condenou quatro réus por participação em um esquema de fraudes financeiras envolvendo a empresa James Laurence. De acordo com a sentença, os acusados praticaram crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, resultando em prejuízos superiores a R$ 1 milhão para consumidores e para o proprietário da empresa através da venda de lotes do empreendimento “Brisas de Coqueirinho” sem entrega das obras e desvio de recursos.

A decisão judicial aponta que um o acusado MSCS se apropriou indevidamente de recursos da empresa ao transferi-los para sua conta pessoal, configurando o crime de estelionato. Sua pena foi fixada em 1 ano e 6 meses de reclusão, convertida em medidas restritivas de direitos, além de 15 dias-multa.

Já MGLS, FPR e RWFL foram condenados a 6 anos de reclusão pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A sentença reconheceu a atuação estável e organizada do grupo, com divisão de tarefas e uso de empresas como a AMBIENTAL e a DHON para dissimular a origem dos recursos ilícitos.

Segundo a juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, as provas reunidas — incluindo recibos assinados, fotos, perícia contábil e análise de extratos bancários — comprovaram a atuação dos condenados na estrutura fraudulenta.

Um laudo pericial confirmou a transferência de mais de R$ 1 milhão da conta da empresa para o patrimônio pessoal de réu MS, reforçando a tese de apropriação indevida.

Durante o processo, testemunhas relataram reuniões entre os réus e ações coordenadas para execução das fraudes. Uma funcionária da empresa James Laurence confirmou ter presenciado retiradas de valores por um dos acusados sempre que o proprietário realizava aportes financeiros destinados à manutenção do empreendimento.

A sentença determina ainda a suspensão dos direitos políticos dos condenados durante o cumprimento da pena e a devida anotação penal.

De acordo com a magistrada, o processo foi instruído com “robusto conjunto probatório, incluindo provas documentais, testemunhais e técnicas, demonstrando a complexidade da fraude e os mecanismos utilizados para ocultação e apropriação dos recursos “conjunto probatório robusto demonstrando a existência de esquema fraudulento em empreendimento imobiliário com venda de lotes sem entrega das obras e desvio de recursos”.

Confira sentença:

PB Agora

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