A Justiça da Paraíba decidiu impor um limite às críticas feitas nas redes. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado manteve, por unanimidade, a condenação do jornalista Milton Figueiredo Júnior por danos morais contra o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima. Ele terá que pagar R$ 5 mil de indenização por ataques considerados pessoais e ofensivos ao gestor.
A ação teve origem em publicações feitas pelo jornalista em sua plataforma digital, nas quais usou termos como “a viagem de um louco” e “gestão com ideias megalomaníacas” para se referir à administração municipal.
Na defesa, Milton alegou liberdade de expressão, sustentando que se tratava de um estilo opinativo e crítico, direcionado à gestão, e não à figura do prefeito. Foi além: classificou a ação judicial como tentativa de censura e “assédio judicial” para silenciar a imprensa crítica.
O juiz substituto em segundo grau, Inácio Jário, relator do processo, discordou. Para ele, há um limite entre a crítica e o ataque pessoal. Em seu voto, que foi acompanhado por todos os membros da câmara, o magistrado afirmou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para ofensas gratuitas.
“As expressões utilizadas ultrapassam o campo da crítica legítima e assumem um caráter depreciativo, hostil e ofensivo, desvinculado de qualquer análise política séria”, registrou o relator. Segundo o tribunal, o tom adotado pelo jornalista feriu diretamente a imagem e a honra de Bruno Cunha Lima, o que justificou a manutenção da condenação.
Veja trecho da decisão abaixo ou em anexo:
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