Um tutela de urgência requerida pela prefeita da cidade de Conde, Márcia Lucena (PSB) e deferida pela juíza Daniere Ferreira de Souza, proíbe o ex-prefeito da cidade, Aluísio Régis, de relizar publicações abusivas e ilegais, contra a gestora, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
De acordo com decisão da juíza, ao analisar as provas do processo movido por Márcia, ficou implícito que as publicações de Aluísio eram "abusivas e ilegais", o que a levou a opinar pelo provimento da liminar.
“Desta feita, este Juízo, neste primeiro momento, entende que diante das alegações prefaciais, corroboradas com a documentação acostada, o deferimento da tutela de urgência nos termos requeridos na exordial, está fundado nos requisitos do art. 300 do NCPC”, despachou a magistrada.
Com a decisão o ex-prefeito fica proibido de publicar ofensas contra a atual gestora, além de ter que retirar o conteúdo ofensivo das suas redes sociais.
PB Agora
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