Juiz justifica julgamento fechado de Johannes Dudeck como sendo necessário para preservar imagem da vítima

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O juiz titular do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, esclareceu que houve reconsideração da forma de realização do julgamento do réu Johanes Dudeck, pronunciado pela morte da estudante de Medicina Mariana Thomaz, que não será mais aberto ao público. “A defesa do réu, diante das determinações complementares deste Juízo, no que diz respeito ao julgamento do mencionado réu, peticionou a este Juízo para que reconsiderasse a decisão de dar publicidade ao julgamento”, diz parte da decisão do magistrado.

“Existe a necessidade de reconsiderar a decisão sem, entretanto, deixar de manter a sociedade ciente do andamento do julgamento, com emissão de boletins a cada três horas. Tais boletins ficarão afixados nos corredores do Fórum e também com os servidores de apoio ao julgamento. Não se trata, portanto, de privilegiar o réu – ou sua defesa – mas de cumprimento às determinações legais aplicáveis aos processos que tramitam em sigilo processual, nos termos do artigo 201, parágrafo  6°, do Código de Processo Penal”, afirmou o juiz.

Ao analisar o processo, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior verificou que, em 23 de março de 2022, houve a decretação do sigilo processual, a pedido do Ministério Público, considerando a necessidade de preservação da imagem da vítima, ou seja, “para que a vítima não fosse exposta à sociedade, em razão das fortes imagens que contém nos autos, sobretudo na realização da perícia realizada no local da morte”.

O magistrado disse que “tal decisão foi proferida em consonância ao que determina o artigo 201, parágrafo  6°, do Código de Processo Penal, com vistas à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem da vítima, sigilo esse relacionado aos dados, depoimentos e outras informações constantes do autos a respeito da vítima”.

O que está sendo aplicado não é favor do réu, mas da imagem da vítima, e também pelo fato de haver um crime conexo ao de homicídio, no caso o estupro, cuja procedibilidade também se dá em sigilo processual, igualmente em favor da vítima. O magistrado registra que não houve qualquer pedido para que o referido sigilo processual fosse levantado. E, de acordo com a legislação e jurisprudência majoritária, não pode o juiz, sem que haja pedido de levantamento do sigilo, fazê-lo, sob pena de ofender a imparcialidade do juízo, além de caracterizar abuso de poder e violação ao sistema acusatório, bem como às garantias constitucionais do direito à imagem.

Mariana Thomaz

O corpo da estudante de Medicina, Mariana Thomaz, foi encontrado no dia 12 de março de 2022, em um apartamento na orla da Praia do Cabo Branco, em João Pessoa. Após a polícia receber uma ligação do então acusado, hoje pronunciado , Johannes Dudeck, informando que Mariana estava tendo convulsões. A investigação observou sinais de esganaduras. Johannes foi preso no local e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa e seu julgamento, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa será no dia 20 de setembro.

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