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Juiz federal prorroga prisões temporárias da ‘Operação Famintos’

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O juiz da 4ª Vara Federal, sediada em Campina Grande, Vinicius Costa Vidor, prorrogou as prisões temporárias de nove presos na Operação Famintos. Entre eles, o presidente afastado da Comissão de Licitação, Helder Giuseppe Casulo de Araújo, e os empresários Flávio Souza Maia, Frederico de Brito Lira, Luiz Carlos Ferreira de Brito Lira, Marco Antônio Querino da Silva e Severino Roberto Maia de Miranda.

A ex-secretária de Educação, Iolanda Barbosa, vai permanecer em prisão domiciliar, bem como a  pregoeira afastada da prefeitura Gabriela Coutinho. Os pedidos de prorrogação foram feitos pelo Ministério Público Federal.

A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.

Quem não teve a prisão temporária prorrogada deverá ser nesta segunda-feira (29). Na Operação Famintos, foram expedidos no dia 24 pela Justiça Federal  34 mandados de busca e apreensão em residências, empresas e órgãos públicos e 14 pedidos de prisão.

Operações Famintos e Feudo

Operações conjuntas do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Escritório de Pesquisa e Investigação da 4ª Região Fiscal (Espei) da Receita Federal investigam esquemas criminosos de fraudes em licitações envolvendo merenda escolar em diversos municípios paraibanos. As deflagrações das operações ‘Famintos’ e ‘Feudo’ ocorreram no dia 24 deste mês. .

A Operação Famintos investiga esquema criminoso de fraudes em licitações e contratações em Campina Grande (PB), nos últimos sete anos, com pagamentos vinculados a verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Bloqueio de bens, dano e crimes

Ainda no âmbito da Operação Famintos, 22 pessoas físicas e jurídicas tiveram bens bloqueados para fins de garantia do ressarcimento ao erário. O dano é estimado em mais de R$ 13,7 milhões.

Além das fraudes licitatórias, apurou-se que a organização criminosa utilizava as empresas de fachada para a prática dos crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, uso de documento falso, dentre outros.

A investigação

A investigação que resultou na Operação Famintos iniciou-se no âmbito do Ministério Público Federal a partir da Notícia de Fato n° 1.24.001.000119/2018-12 e prosseguiu por meio do Inquérito Policial n° 119/2018.

De acordo com o que foi apurado até então, pelo menos desde 2013 a organização criminosa criou uma rede de pessoas jurídicas de fachada para participar de procedimentos licitatórios em vários municípios do estado, principalmente em Campina Grande.

“Inicialmente, os empresários abrem uma pessoa jurídica em nome de um ´laranja´ ou até mesmo de uma pessoa física inexistente e, por meio de procurações para si ou para terceiros, começam a representá-las em licitações, quase sempre concorrendo unicamente entre si. Por sua vez, os agentes públicos do Município de Campina Grande envolvidos com a organização criminosa conduzem os procedimentos licitatórios de modo a restringir o número de empresas interessadas e facilitar a vitória das pessoas jurídicas utilizadas pelo grupo. Para completar a fraude, as licitações para compra de merenda escolar em Campina Grande são elaboradas com objetos genéricos e imprecisos, de forma a dificultar a fiscalização da execução dos respectivos contratos, propiciando pagamentos irregulares em benefício do grupo”, explica a procuradora do MPF, Acácia Suassuna.

 

 

Redação

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