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Integrantes de facção criminosa são condenados a mais de 31 anos de prisão

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Por volta das 19h da quinta-feira (3), o juiz titular do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, leu a sentença que condenou cinco, dos seis réus, denunciados e pronunciados por duplo homicídio e por participarem de uma facção criminosa, com atuação na Região Metropolitana de João Pessoa, mais especificamente na Comarca do Conde. Gustavo Francisco de Araújo, Cláudio Henrique Correia da Silva, Joanderson Cordeiro Alves e José Carlos dos Santos Ribeiro foram condenados a uma pena de 31 anos e oito meses de reclusão, cada um; já Edilson da Silva Barbosa, 31 anos e dois meses; já Edilson da Silva Barbosa, terá que cumprir uma pena de 31 anos e dois meses.

O então réu, Carlos José de Sousa foi absolvido das denúncias apresentadas pelo Ministério Público.

Esse grupo foi pronunciado por fazer parte de uma facção criminosa e por matar Dayane da Silva e Joanderson Cordeiro Alves. O julgamento está acontecendo no 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa e é presidido pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. O julgamento aconteceu no Fórum Criminal de João Pessoa. O Ministério Público também requereu e foi deferido o desaforamento do processo. “Como os réus integravam organização criminosa e estão envolvidos em diversos crimes, resta prejudicada a imparcialidade dos jurados, vez que é sabido que a população nutre grande temor dos acusados”, justificou.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu com uso de arma de fogo, no dia 3 de abril de 2015, por volta das 20h30, em uma residência localizada na Mata da Chica, no Município do Conde, Região Metropolitana de João Pessoa. “Os réus seriam integrantes de facção criminosa chefiada pelo réu Edilson da Silva Barbosa, também conhecido por ‘Pocotó’”, diz parte da denúncia.

“Na votação, os jurados, por maioria, rejeitaram as teses das defesas, acolhendo a ministerial, condenando os pronunciados pela prática de dois homicídios qualificados pelo motivo torpe, e, ainda, de maneira a dificultar ou impossibilitar a defesa das vítimas em concurso de pessoas bem como de suas participações na Organização Criminosa armada, absolvendo o réu Carlos José de Sousa, conforme termo de votação”, diz parte da sentença.

Ascom / TJPB

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