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Idosa com sintomas de embriaguez pede ajuda à PRF e acaba detida por dirigir sob efeito de álcool na BR-101

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba registrou uma intensa atividade de combate ao crime e à imprudência nas rodovias durante o último fim de semana. As fiscalizações, realizadas entre sexta-feira (3) e domingo (5) nos municípios de Campina Grande, João Pessoa, Mamanguape e Queimadas, resultaram na prisão de um foragido com pena a cumprir por roubo e na recuperação de um veículo furtado. O destaque de imprudência ficou por conta da detenção de dois condutores por embriaguez ao volante, incluindo uma idosa que solicitou ajuda à própria PRF e um motorista que fugiu em alta velocidade. As equipes também flagraram o transporte irregular de 40 toneladas de maniva sem nota fiscal.

A primeira ocorrência se desenvolveu na última sexta-feira (3), por volta das 20h50, no município de Campina Grande, agreste paraibano, no km 143 da BR-230, quando uma equipe da PRF abordou um veículo Prisma Joy de cor branca e, após consulta aos sistemas, verificou que o veículo havia sido furtado em Recife, capital pernambucana, em julho deste ano. O condutor, um homem de 38 anos, informou aos policiais que estava levando o veículo para a loja onde sua irmã havia supostamente comprado em janeiro por 22 mil reais, pois teriam descoberto recentemente o registro de furto/roubo. O homem e o veículo recuperado foram encaminhados à Central de Polícia Civil de Campina Grande para as providências legais.

Na madrugada do último domingo (5), por volta das 3h50, no município de João Pessoa, capital paraibana, no km 22 da BR-230, agentes da PRF abordaram um automóvel Honda City de cor prata e, durante a consulta aos sistemas de segurança, verificou que havia um mandado de prisão em aberto contra o passageiro, um homem de 28 anos. A ordem judicial, expedida pela Vara de Execução Penal de João Pessoa, determinava a regressão cautelar para que ele cumprisse a pena restante de 7 anos em regime fechado pelo crime de roubo. O homem foi preso e encaminhado à Central de Polícia para o cumprimento da pena imposta.

No decorrer da madrugada do mesmo dia, às 4h24, em Mamanguape, litoral norte paraibano, no km 31 da BR-101, uma idosa de 65 anos foi flagrada conduzindo um Chevrolet Onix de cor branca embriagada, após parar na Unidade Operacional (UOP) da PRF e solicitar ajuda por estar perdida. Ao ser abordada, ela apresentava visíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora. O teste do etilômetro confirmou a embriaguez, registrando o teor de 0,84 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ela relatou ter ingerido bebida alcoólica em um restaurante da cidade. Diante do flagrante, a mulher foi conduzida à Delegacia de Polícia Judiciária para as providências legais. O veículo foi recolhido ao pátio da PRF.

Cerca de seis minutos após a ação anterior, desta vez em João Pessoa, no km 22 da BR-230, policiais rodoviários federais solicitaram a parada de um veículo Fiat Palio Fire Flex de cor preta, o condutor desobedeceu e iniciou uma fuga por cerca de 2 km, desenvolvendo velocidade incompatível aos demais veículos e realizando ultrapassagens pelo acostamento, colocando em risco a vida dos cinco ocupantes do carro, pedestres e demais usuários da via. Após a abordagem tática, o condutor, um homem de 38 anos, foi submetido ao teste do etilômetro, que confirmou a embriaguez, registrando o teor de 0,75 mg/L de álcool no ar expelido. Ele não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O homem foi detido e encaminhado à Central de Polícia, para as providências legais. O veículo foi liberado para um condutor habilitado.

Por fim, a última ocorrência registrada se deu no município de Queimadas, agreste paraibano, no km 140 da BR-104, por volta das 9h00, quando equipe da PRF flagrou um caminhão transportando cerca de 40 toneladas de maniva (resíduo de mandioca) sem a devida documentação fiscal. A equipe abordou o veículo de carga, um Volvo/FM 370, e constatou que o condutor, um homem de 46 anos, transportava aproximadamente 1.600 sacos de 25 kg sem a nota fiscal. Diante da infração de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal, o veículo e a carga foram retidos e encaminhados ao Fisco Estadual para as providências administrativas e tributárias cabíveis.

PB Agora

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