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Homicídio doloso condena três na PB

 Para alguns, misturar álcool e direção não passa de uma aventura que envolve monitorar e se desvencilhar de blitzen. Para Ana Karla Lopes, essa mistura deixou saudades. Ela é filha da defensora pública Fátima Lopes, que morreu em um acidente automobilístico em João Pessoa, em 2010. Em março de 2013, o psicólogo Eduardo Paredes foi condenado a 12 anos de prisão pelo homicídio doloso – quando há intenção de matar – da defensora e pela lesão corporal do marido dela, Carlos Martinho Correia Lima.

 

“Eu sempre digo que essa condenação foi legal, mas justa não foi. Pra mim, ele pegaria prisão perpétua. Porque a gente perdeu a vida da nossa mãe. Mas no Brasil a legislação não permite isso”, lamentou Ana Karla. Eduardo Paredes recorreu da sentença e desde que se entregou à polícia está preso no 5º Batalhão de Polícia Militar, por ter ensino superior, aguardando o fim do processo.

 

O promotor Edjaci Luna, que trabalhou na acusação do caso, acredita que apenas beber e dirigir em si já caracteriza o dolo eventual. “Porque com sua conduta, o motorista assume o risco de provocar danos à integridade física de outras pessoas. No caso de Eduardo Paredes, ele adotou uma série de posturas que demonstravam insensibilidade em relação ao que poderia ocorrer. Ele bebeu, dirigiu em alta velocidade e ultrapassou sinais vermelhos, tudo isso indiferente aos apelos das pessoas que estavam no carro com ele”, lembrou.

 

Na ocasião do acidente, Eduardo Paredes se recusou a fazer o exame de sangue e o teste do bafômetro e durante o júri alegou que não estava alcoolizado e sim distraído quando ultrapassou a 80 km/h o semáforo que estaria intermitente.

 

Além do caso do acidente que causou a morte de Fátima Lopes, pelo menos outros dois motoristas foram condenados por homicídio doloso depois de beber e dirigir na Paraíba. O primeiro deles foi João Paulo Guedes Meira, condenado a 15 anos de prisão em novembro de 2011 por causar o acidente que matou três integrantes da família Ramalho e lesionou gravemente outras duas pessoas em 2007. Ele foi punido por ter dirigido sob o efeito de álcool, ignorando os semáforos fechados. Segundo a decisão dos jurados, o réu tinha consciência da ilegalidade do fato ao assumi-lo.

 

Mais recentemente, em agosto de 2013, o empresário Rodrigo Artur da Fonseca foi condenado a 17 anos e dois meses de prisão por ter provocado o acidente de trânsito que matou os estudantes Raíza Guedes, de 17 anos, e Ronaldo Soares da Silva, de 19 anos, em 2011. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no momento do acidente ele dirigia em alta velocidade e apresentava sinais de embriaguez.

 

O promotor Alexandre Varandas, que trabalhou no caso da família Ramalho, explicou que existe uma linha tênue entre o homicídio culposo e o doloso. “Não é só o fato de dirigir embriagado que vai configurar de imediato o dolo. Nesses casos, houve ingestão demasiada de álcool e eles assumiram o risco de produzir danos quando ultrapassaram o sinal vermelho em alta velocidade”, comentou.

 

Processo em andamento

O bacharel em direito João Paulo Inácio foi autuado por homicídio doloso por suspeita de provocar o acidente que matou o construtor Bruno Bernardino no bairro do Bessa, em João Pessoa, em novembro de 2013. Ele é suspeito de dirigir embriagado e passar em alta velocidade em um cruzamento, provocando o acidente. Na ocasião, Bruno, de 34 anos, morreu e a esposa dele, Priscilla Raquel Melo, ficou ferida. Parentes da vítima informaram que o casal costumava fazer o mesmo trajeto todos os domingos, quando iam para a igreja.

A primeira audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 29 de outubro no 1º Tribunal do Júri. Priscilla ainda pede, na esfera cível, uma indenização de R$ 1 milhão.

Segundo o advogado de João Paulo, Abraão Beltrão, o que aconteceu foi um acidente. De acordo com ele, a placa de Pare estava encoberta com uma árvore e, por isso, ele não parou. “No outro dia cortaram a árvore, mas temos fotos e vídeos que comprovam isso”, disse. O advogado também garantiu que o rapaz não estava bêbado. “Ele estava acompanhando alguns amigos e, apesar da hora, ele não estava embriagado. Tanto que ele que chamou ambulância e o Corpo de Bombeiros”, pontuou.

 

Beber e dirigir é crime

Além de ser infração de trânsito gravíssima, dirigir embriagado é crime e o condutor pode ser preso por seis meses a três anos. A punição também prevê multa de R$ 1.915,40 – ou o dobro em caso de reincidência em até 1 ano – e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O motorista que dirigir sob efeito de álcool também tem a habilitação recolhida e o veículo retido. A lei estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado é de 0,05 miligramas de álcool por litro de ar. Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada.

 

Segundo informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da Paraíba, desde 21 de setembro de 2012, quando foi criada a Operação Lei Seca na Paraíba, 5.321 condutores foram flagrados embriagados e 523 foram presos.



G1PB
 

 

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