O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou ontem (10) o habeas corpus de um homem suspeito de atacar a própria companheira a tiros em Campina Grande. O crime aconteceu no 14 de janeiro desse ano, no bairro Bodocongó. A vítima é uma técnica de enfermagem de 48 anos de idade. Pelo menos cinco tiros a atingiram e ela foi socorrida para o hospital de emergência e trauma da cidade.
A mulher teria sido surpreendida pelo companheiro que disparou contra ela e logo em seguida fugiu de moto. Ela foi atingida por dois tiros no tórax, dois no abdômen e um no braço direito. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, a levou ao hospital e ela foi encaminhada direto ao bloco cirúrgico.
No HC julgado pela Câmara Criminal, a defesa alegou que a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão está carente de fundamentação, e que possui um quadro frágil de saúde, sendo diabético e já ter tido câncer de pele. Alegou, ainda, que o paciente é portador de circunstâncias pessoais favoráveis, sendo primário, com residência fixa e trabalho definido.
Para o relator do processo, Desembargador Carlos Beltrão, o decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado, razão pela qual deve ser mantida a decisão de 1º Grau.
“Decisão que atende aos comandos constitucionais e legais, porquanto refere concretamente às circunstâncias fáticas que evidenciam a necessidade da custódia processual como a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal”.
O relator destacou, ainda, que a presença de condições favoráveis, embora devam ser devidamente valoradas, não são suficientes, por si só, para obstar a decretação da prisão cautelar, quando, devidamente embasada nos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ainda cabe recurso da decisão.
Da Redação
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