Foto: TJPB
O Tribunal do Júri de Campina Grande condenou, nessa quinta-feira (12), José Geraldo de Oliveira a 78 anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelos assassinatos da ex-companheira, da sogra e do sogro. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença e atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Os crimes ocorreram em junho de 2022 no município de São Bento, no Sertão do estado. As vítimas foram Thalita Vieira da Silva, ex-companheira do acusado; a mãe dela, Rita Vieira Dantas; e o pai, Carlos Jaime Pedro da Silva. O triplo homicídio aconteceu na presença de duas crianças, que tinham 11 e seis anos na época, uma delas filha do relacionamento entre Thalita e o réu.
O caso provocou grande repercussão social e, devido a ameaças relatadas por familiares das vítimas e pelas advogadas que atuaram na acusação, o processo foi transferido para julgamento em Campina Grande.
A sessão do júri durou mais de 13 horas e contou com a atuação dos promotores Uirassu de Melo Medeiros e Luciara Lima Simeão Moura, além da advogada Silvia Helena, que participou como assistente de acusação representando a família das vítimas. A defesa do réu foi composta por oito advogados, alguns vindos dos estados do Ceará e do Rio Grande do Sul.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, José Geraldo assassinou primeiro a ex-companheira dentro da residência da família. Em seguida, dirigiu-se a uma bodega próxima e matou a sogra. Logo depois, foi até a calçada da casa e efetuou disparos contra o sogro. Toda a ação foi registrada por câmeras de segurança.
Durante o julgamento, os promotores destacaram a violência empregada no crime, marcado por vários disparos de arma de fogo e cometido em um ambiente familiar, que deveria ser um espaço de proteção para as vítimas.
De acordo com a acusação, o crime foi motivado por ciúmes e pela inconformidade do réu com o término do relacionamento com Thalita. Os representantes do Ministério Público também ressaltaram o histórico criminal do acusado e seu comportamento violento, que já gerava temor entre moradores da comunidade onde vivia.
Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas na denúncia, incluindo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Nos casos das mortes de Thalita e de sua mãe, foi reconhecido ainda que os assassinatos ocorreram em contexto de violência de gênero e doméstica, caracterizando feminicídio.
A pena foi fixada em 23 anos, um mês e 15 dias pelo homicídio do sogro e 27 anos e nove meses de prisão por cada um dos feminicídios, somando 78 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
O juiz responsável pelo caso também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou sua permanência no sistema prisional.
PB Agora
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