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Habeas corpus para Hytalo Santos e Israel Vicente será julgado nesta terça; defesa e jurisprudência indicam aceitação


 
JOÃO PESSOA, PB – A Justiça da Paraíba julga nesta terça-feira (10) um pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e de seu companheiro, Israel Vicente, presos preventivamente desde 15 de agosto do ano passado, em investigação sobre perfis que supostamente usariam crianças e adolescentes para promover a adultização infantil. O pedido é assinado pelos advogados Felipe Cassimiro Melo de Oliveira, Fabian Calderaro de Jesus Franco e Victor Hugo Mosquera.
 
A expectativa da defesa é de concessão do Habeas Corpus, para que os dois respondam à Ação Penal da qual são réus em liberdade, considerando vários fatos elencados, como o “constrangimento ilegal decorrente da manutenção da custódia provisória imposta, bem como em razão do excesso de prazo para a prolação de sentença, somado ao fato de que o estado de liberdade dos pacientes, mediante a revogação da custódia, não implicará qualquer prejuízo à ordem pública, econômica, à instrução processual (que já se encontra encerrada desde 12 de novembro de 2025) ou à aplicação da lei penal”.
 
Jurisprudência Favorável – A defesa levanta decisões anteriores do TJ-PB e lembra que a etapa instrutória foi encerrada no dia 12 de novembro do ano passado. Com isso, afirmam os advogados, perde o sentido o fundamento de que a prisão cautelar seria necessária para preservar uma instrução criminal já concluída. Além disso, a defesa alega que os réus estão prejudicados em virtude de problemas que acabaram por retardar o curso processual, como atraso na apresentação das alegações finais por parte do MPPB e um período de férias do juiz responsável pelo caso, “denotando assim a desproporcionalidade na manutenção da prisão imposta,”.
 
Neste caso, a defesa recorre a jurisprudência do TJPB, segundo a qual, “se a morosidade não restou justificada em elementos concretos dos autos, imperiosa é a soltura do paciente, a quem não podem ser debitados os problemas da organização judiciária estadual. […] Assim, nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo da segregação cautelar, considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu, mesmo que se trate de crime hediondo ou a este equiparado.”
 
Réus Primários – Outro fato que, segundo a defesa, reforça o entendimento de que o TJ-PB irá decidir pelo habeas corpus é que os réus “são primários, com residência fixa e ocupação lícita” e que ambos estão com “todos os seus bens e valores bloqueados atualmente em virtude de ordem judicial, de modo que não há que se falar em possibilidade de se desfazer de bens e valores já apreendidos ou de utilizar do poder econômico para interferir em qualquer ato do processo criminal”.
 
Medidas Cautelares – A defesa pede a concessão do habeas corpus ou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a exemplo de proibição de acesso às mídias sociais, de manter contato com testemunhas e/ou supostas vítimas e demais envolvidos diretos no feito e de viajar sem prévia autorização judicial, comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno (22h às 6h), monitoramento eletrônico e recolhimento do passaporte.
 
Repercussão na Mídia – Sobre o fato de a repercussão do caso na mídia poderia interferir numa eventual decisão da justiça em favor dos réus, os advogados destacam que a própria justiça paraibana, em outro caso concreto, afirmou que “a gravidade abstrata e o clamor social não podem fundamentar a prisão preventiva, sob pena de tornar o poder judiciário refém de reações coletivas”.
 
Ass.Com Comunicação

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