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Fiscalização do MPPB fecha comunidade terapêutica no Conde e resgata 48 pessoas

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Uma Comunidade Terapêutica para reabilitação de dependentes químicos na cidade de Conde, no litoral sul da Paraíba, foi interditada, nesta quinta-feira (26), após fiscalização do Grupo de Trabalho Interinstitucional coordenado pelo Ministério Público da Paraíba.

A ação do MPPB e demais integrantes do GT foi motivada por um procedimento em tramitação na Promotoria de Justiça de Conde, em que foram reportadas irregularidades referentes às condições de funcionamento e ao tratamento dispensado aos acolhidos na unidade.

Participaram da fiscalização a promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá e o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde, promotor de Justiça Leonardo Pereira de Assis. Além dos membros do MP, a força-tarefa contou com representantes de órgãos de Vigilância Sanitária do Estado (Agevisa) e do Município, das polícias Militar, Civil e Bombeiros, da Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Saúde e Social do Município de Conde, Conselho de Psicologia e Secretaria de Meio Ambiente.

No local, o Comitê constatou os problemas. “Nos deparamos com condições precárias e desumanas de acolhimento, inclusive com pessoas trancafiadas em espaços semelhantes a pavilhões de penitenciária”, relatou a promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá. Além de alojamentos trancados com cadeados e cozinha inadequada, foram encontrados medicamentos e alimentos vencidos. O GT também detectou problemas ambientais e apreendeu animais silvestres. 

Diante da gravidade da situação, a Agevisa e o Corpo de Bombeiros interditaram o lugar. Dois responsáveis pela Comunidade Terapêutica foram presos em flagrante pela prática do crime de cárcere privado. E as 48 pessoas que estavam no espaço foram encaminhadas ao Centro de Convivência da cidade para realocação ou retorno à família.

CTs e regras de funcionamento

Comunidades terapêuticas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam gratuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime residencial transitório e de caráter voluntário.

As comunidades terapêuticas enquadram-se no conceito de ponto de atenção da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) mas não são serviços de saúde e, por isso, não podem fazer prescrições médicas, nem internações involuntárias ou compulsórias. 

A Lei Federal nº 11.343/2006 determina que as CTs devem oferecer projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas que visa à abstinência; a adesão e a permanência devem  ser voluntárias e formalizadas por escrito;  o ambiente deve ser residencial, propício à formação de vínculos; são necessárias avaliação médica prévia e elaboração de plano individual de atendimento e fica proibida a vedação de isolamento físico do usuário ou dependente de drogas. Pessoas com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência não podem ser acolhidas nesses locais.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, para fazer internações involuntárias e compulsórias, as CTs precisam estar dotadas das mesmas condições dos estabelecimentos hospitalares, ou seja, devem dispor de plantão médico presencial durante todo o horário de funcionamento, e de equipe completa de pessoal.

PB Agora com MPPB

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