Bancos investem em equipamentos para aumentar segurança
Uma feira de tecnologia em SP apresentou equipamentos desenvolvidos para aumentar a proteção contra golpes e assaltos em agências bancárias e caixas eletrônicos.
Uma feira de tecnologia apresentou, em São Paulo, equipamentos desenvolvidos para aumentar a segurança de agências bancárias e caixas eletrônicos.
Na hora do saque: “A gente vê só noticia ruim, gente que leva tiro, gente que é assaltado na porta do banco”, disse a babá Alcione Araújo.
Contra a dura realidade do presente, uma boa dose de futuro. Quando um estranho se aproxima de quem usa o novo caixa eletrônico, a câmera detecta a presença e um aviso surge na tela. Além de dispensar envelope para depósitos e pagamentos em dinheiro, outra máquina reconhece e devolve notas falsas.
Um programa de computador é uma arma para combater o crime da saidinha de banco. Ele segue pessoas com comportamento suspeito e alerta os seguranças.
Até a tecnologia 3D foi incorporada pelos bancos. Em outro caixa eletrônico, as imagens são projetadas fora da tela e é possível ver as opções: cartão de crédito, investimento. Para selecionar uma delas, é preciso fazer gestos que são captados por uma câmera. Visualmente, tudo impressiona. Mas a maior vantagem, segundo o fabricante, é combater fraudes.
“Como você evita o contato físico com a máquina, você não tem mais a possibilidade de captura no teclado ou mesmo na tela de dados do cliente”, explicou Wilton Ruas, vice-presidente de uma empresa de tecnologia.
No ano passado, os bancos gastaram mais de R$ 2 bilhões em segurança de dados.
Senhas e chaves de acesso se multiplicam. O cliente que acompanhe as novidades. “Se a pessoa não tiver tudo de cor na cabeça, vai demorar mais tempo para ver todos os números ali”, disse o funcionário público Jorge Vieira Lopes.
E não vale a pena andar com a senha anotada junto com o cartão nem pedir ajuda para estranhos. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), em caso de roubo, essas são as únicas situações em que o consumidor tem de assumir o prejuízo.
Em todos os outros casos: “O banco deve arcar com os danos patrimoniais, em relação a valores que foram roubados do cliente e também em relação aos danos morais, caso o consumidor tenha sofrido algum trauma por conta do assalto”, garantiu Mariana Ferreira Alves, advogada do Idec.
JN







