O caso do crime hediondo ocorrido na cidade de Queimadas, em 2012,
permanece em regular tramitação na Justiça e a previsão é que o julgamento
de Eduardo dos Santos Pereira aconteça até o final desse ano. Recentemente,
tanto o Ministério Público quanto a defesa do acusado pediram o
desaforamento da ação, previsto no artigo 427 do Código de Processo Penal.
Com o desaforamento, mais dois processos estão atrelados à Ação Original,
e em cada um, MP e advogado sustentarão a tese para que o Júri seja
realizado em outra comarca, e o magistrado vai emitir opinião, nos autos,
sobre o assunto. Juntadas as informações, o relator, desembargador João
Benedito da Silva, vai decidir sobre a matéria.
O desaforamento foi pedido com a premissa de que há dúvidas quanto a
imparcialidade do Júri, a ser formado por moradores da cidade de Queimadas.
E, segundo a lei, o julgamento poderá ser encaminhado para outra comarca da
mesma região, onde não existam aqueles motivos. A legislação dá preferência
para as comarcas mais próximas do ocorrido, mas, se houver necessidade, o
caso pode ser transferido para a Capital.
Contudo, o processo original continua tramitando regularmente e o juiz do
Primeiro Grau pode marcar o julgamento, enquanto não houver ato no
desaforamento determinando o sobrestamento da ação. Até o momento não há
pedidos das partes nesse sentido.
*Recurso em Sentido Estrito* – A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
manteve a prisão preventiva de Eduardo dos Santos Pereira e a decisão de
pronúncia que determinou que ele será levado a Júri popular. No recurso ele
pedia a revogação da prisão preventiva e a sua impronúncia, alegando não
ter cometido os crimes que lhe são imputados.
Eduardo é acusado de ser o mentor e principal executor do estupro coletivo
acontecido na cidade de Queimadas, no dia 12 de fevereiro de 2012, além de
assassinar duas mulheres. Conforme verificado pela Câmara Criminal, há
indícios suficientes de autoria presentes nos depoimentos das vítimas
prestados à Justiça.
Ascom
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