O deslocamento da competência para julgar crimes graves de violação de direitos humanos pode ficar facilitado, caso seja aprovada proposta de emenda à Constituição (PEC 15/2010) do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), que se encontra na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Atualmente, somente o procurador-geral da República pode suscitar o chamado "incidente de deslocamento de competência".
Pela PEC, passariam a ter esse direito o presidente da República; as mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativasestaduais e da Câmara Distrital; os governadores; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional e ainda confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A CCJ vai votar o substitutivo do relator Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), sobre proposta de Roberto Cavalcanti (PRB-PB) que federalizava os crimes cometidos contra jornalistas, em virtude do exercício de suas funções. Valadares se posicionou contra essa hipótese, por temer uma sobrecarga na Justiça Federal. Ele considerou mais adequado fortalecer o instituto do incidente de deslocamento de competência.
Valadares salienta que todas as competências estabelecidas para o julgamento de ações pela Justiça Federal são fundadas em legítimo interesse da União, o que não ocorre, necessariamente, no caso de crimes praticados contra jornalistas. Argumenta ainda que, se a preocupação é com a defesa da liberdade de imprensa e de expressão, do direito à informação e da integridade física dos jornalistas, a chamada "federalização" de crimes contra os direitos humanos "já é uma possibilidade contemplada pela Constituição", que prevê a competência da Justiça Federal para processar e julgar as "causas relativas a direitos humanos".
Senado Federal
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