A Corregedoria-Geral do Ministério Público, por seu promotor, no uso das suas atribuições, sobre o teor do processo n° 001.2019.003290, que trata sobre a circulação de áudios, documentos e fotografias em redes sociais, bem como pelas manifestações proferidas pelos meios de comunicação, relativas ao abuso sexual de crianças e adolescentes em uma escola da rede privada da capital.
Considerando a existência de indícios de violação de sigilo profissional por parte de membros deste Ministério Público, em desacordo com o Art.114,VII da LOMP, a corregedoria disse que a eventual infração não se encontra suficientemente positivada, em sua autoria e materialidade, havendo a necessidade de coleta de provas para tal fim, nos moldes do disposto no Art.202, da LC N°97/10, o qual preceitua a necessidade de instauração de Sindicância.
Entenda – Uma série de medidas vem sendo adotada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para averiguar a denúncia de abuso sexual de crianças na escola e responsabilizar os envolvidos.
O fato chegou à Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente em outubro do ano passado, através de um procedimento especial encaminhado pela Delegacia da Infância e tramita em segredo de Justiça, por envolver menores de 18 anos.
Conforme informou a promotora de Justiça da Capital, Ivete Arruda, todas as providências cabíveis foram adotadas para apurar o caso, e que o cuidado com o sigilo das informações se devem ao fato de que quase todos os envolvidos são crianças e adolescentes e, principalmente, para proteger as vítimas.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público é um órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. O órgão realiza correições e inspeções em todos os setores do Ministério Público, observando se estão estruturados para atender com efetividade às necessidades sociais e se a atuação dos membros e servidores é eficiente, no sentido de gerar resultados práticos na sociedade
Veja a decisão:
Redação
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