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Coordenador do Gaeco-PB defende mudanças na lei para combater crimes contra crianças durante audiência no Congresso Nacional

O membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, promotor de Justiça Octávio Paulo Neto, participou na quarta-feira (12), de uma audiência pública na Câmara dos Deputados. Na ocasião, ele defendeu uma ampla reforma penal e processual penal no enfrentamento aos crimes cibernéticos no Brasil, em especial os que são cometidos contra crianças e adolescentes.

A audiência tratou do tema “Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes”, e foi promovida pelo Grupo de Trabalho da Câmara destinado a “Estudar e Propor Soluções Legislativas acerca da Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital”.

O promotor de Justiça destacou que a criminalidade se reinventa a cada dia e que as redes digitais se tornaram terreno fértil para delitos graves, especialmente contra as crianças e adolescentes. “Hoje, observamos o abuso e a exploração sexual infantil em mídias sociais, jogos on-lines utilizados como isca para aliciamento, comercialização de conteúdo abusivo, radicalização de jovens para ataques a escolas e até incentivo à automutilação e expulsão de lives. Há ainda o fenômeno inquietante, que cresce em silêncio, é a sexualização precoce ou a adultização”. 

Desafios

Octávio Paulo Neto relatou que a investigação realizada no âmbito do Gaeco do MPPB do influenciador digital Hítalo Santos revelou o quadro da necessidade de reforma penal e processual penal para que o Estado ofereça respostas eficazes à complexa realidade dos crimes cibernéticos. “Nosso ordenamento jurídico ainda está preso a um paradigma analógico baseado numa criminalidade física e territorial, incapaz de lidar com a volatilidade e transnacionalidade do ciberespaço, onde o único clique pode apagar provas, cruzar fronteiras e vítimas milhares de pessoas”, afirmou. 

Ele apontou as dificuldades estruturais e normativas para a investigação desse tipo de crime, entre elas a falta de integração entre as forças policiais, as penas brandas e desproporcionais à gravidade dos crimes de abuso e exploração sexual infantil e a identificação de autores. “O uso de VPNs, redes anônimas e criptografia impõem a necessidade de mecanismos céleres de cooperação, não só interna, mas internacional, de preservação imediata de dados sob pena de perda irreversível de provas”. 

Outro ponto apontado pelo promotor foi a questão da da cadeia de custódia, prevista no artigo 158-A do Código de Processo Penal, que não abarca as especificidades técnicas da evidência eletrônica. Além disso, conforme o membro do CNMP, é indispensável revisar a responsabilidade das plataformas e provedores, estabelecendo prazo de uniformes, para guarda de registros, dever de comunicação imediata de conteúdos de exploração sexual infantil e respostas céleres a pedidos de emergência. 

Ainda conforme o promotor, o aliciamento virtual de crianças e adolescentes em redes sociais e jogos on-line, a sextorsão e o grooming não são devidamente tipificados e há ausência de previsão legal específica para o uso da tecnologia de deepfake, que permite inserir rostos de crianças em vídeos pornográficos. Além disso, o promotor afirmou que é necessário reavaliar as penas para a disseminação de material pornográfico infantil, uma vez que pena prevista no 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 3 a 6 anos de reclusão, mostra-se desproporcional e inadequada à gravidade do crime apurado.

Propostas

O representante do CNMP defendeu propostas de reforma penal em eixos fundamentais, como a definição de competência que assegure à Justiça Estadual a prioridade na apuração dos crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes; a atuação do Código Penal e do Código de Processo Penal para tipificação mais clara de condutas como grooming, sextorsão, deepfake pornográfico é difusão do material sexual em redes, jogos e metaverso. 

Outro ponto proposto é a criação de um marco legal que imponha às plataformas e provedores à obrigação de fornecer informações emergenciais sempre que houver risco iminente à integridade de crianças e adolescentes menores, da mesma forma que ocorre no modelo do Emergency Request Disclosure utilizado em alguns países; e a reavaliação das punição dos crimes sexuais e cibernéticos. 

Octávio Paulo Neto destacou ainda a importância da prevenção e da educação e propôs a inclusão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de programas obrigatórios de conscientização digital, alfabetização digital, palestras sobre segurança e cidadania online. “É na educação que se constrói a cultura de autoproteção e de responsabilidade digital, pilares indispensáveis para enfrentar essa nova dimensão da criminalidade”. 

Outras propostas apresentadas na audiência foram o fortalecimento dos núcleos de combate aos cibercrimes, no Ministério Público e nas polícias, garantindo interoperabilidade, infraestrutura tecnológica, capacitação permanente e, principalmente, o compartilhamento e cooperação interinstitucional; e a implantação do Segundo Protocolo Adicional da Convenção de Budapeste, que permite a cooperação direta de provedores estrangeiros e agilidade das investigações transnacionais. 

“O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de suas mais diversas comissões, reafirma seu compromisso técnico e moral com este parlamento e com todas as instituições do Estado brasileiro na construção do sistema de justiça dignamente preparado, eficiente e humano. Queremos um país em que a tecnologia sirva à liberdade e não à opressão, em que a internet seja espaço de conhecimento e não de exploração, e que cada criança e cada adolescente possa crescer segura também no ambiente virtual”, asseverou o promotor.

Ascom MPPB

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