O juiz da Comarca de Paulista, Natan Figueredo Oliveira, condenou à pena de três anos e dez meses de reclusão um ex-segurança do Banco do Brasil daquela cidade, acusado de furtar dinheiro da conta de um cliente da agência, aproveitando-se da relação de confiança entre os dois, já que a vítima pedia auxilio do servidor para sacar seu benefício de aposentadoria nos caixas eletrônicos.
De acordo com o processo, em seis ocasiões nos meses de maio (duas vezes), junho, setembro e novembro de 2010, além de fevereiro de 2011, Afonso realizou saques e transferências bancárias não autorizados pela vítima, José Paulino da Silva, que somaram R$ 3.800.
A defesa ainda argumentou que o valor desviado era insignificante, requerendo sua absolvição. “No caso em apreço, a conduta perpetrada pelo réu não se revela como de escassa ofensividade social e tampouco é de baixa reprovabilidade a conduta. Isso porque a subtração se deu em valores consideráveis, totalizando a quantia de R$ 3.800,00, não havendo que se falar, portanto, em irrelevante prejuízo para a vítima, a qual não passa de um idoso que sobrevive dos seus proventos de aposentadoria”, destacou Nata Figueredo.
A pena aplicada foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Afonso ainda foi condenado a pagar o valor de cinco salários mínimos (hoje R$ 4.994) ao aposentado.
Redação com Blog do Naldo Silva
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