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Condenado por crime hediondo poderá ter direito à condicional

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (1º), em caráter terminativo, projeto de lei no qual os condenados por crimes hediondos deverão cumprir mais tempo de pena para ter direito à liberdade condicional.

Atualmente, o detento precisa cumprir dois terços da pena, em regime fechado, para ter direito à liberdade condicional. O texto amplia o prazo para quatro quintos da pena.

O único voto contrário ao projeto foi o do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). “Cabe ao juiz examinar caso a caso, com base na individualidade da pena, se ele [detento] quer se ressocializar”, defende.

O projeto agora segue para análise na Câmara.

 

 

Agência Brasil

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