Categorias: Policial

CCJ vai votar Projeto para quem comete crimes hediondos

PUBLICIDADE

CCJ vai votar Projeto que dificulta livramento condicional para quem comete crimes hediondos

O tempo de prisão do condenado por crimes hediondos poderá aumentar. É o que prevê o projeto (PLS 249/05), que será analisado na próxima quarta-feira (14), a partir das 10h, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta aumenta de dois terços para quatro quintos o tempo mínimo de cumprimento da pena desses criminosos, em regime fechado, para terem direito ao livramento condicional.

O inciso V do artigo 83 do Código Penal determina que o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que "cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza".

A legislação específica que dispõe sobre crimes hediondos (Lei 8.464/07) estabelece que o condenado cumpra inicialmente a pena em regime fechado, tendo depois direito ao livramento condicional. Essa redação alterou a Lei 8.072/90, que obrigava os condenados por crimes hediondos ao cumprimento integral da pena. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal declarou esse dispositivo inconstitucional, por desrespeitar o princípio da "individualização da pena".

Em sua justificativa, o autor do projeto, senador Hélio Costa (PMDB-MG), classifica como "inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena". Hélio Costa apresentou o projeto em 2005, antes, portanto, da derrubada, pelo STF, de parte da Lei dos Crimes Hediondos, em 2006. A partir daí a hipótese de cumprimento integral obrigatório da pena para os condenados por crimes hediondos foi desconsiderada.

De todo modo, o projeto de Hélio Costa assegura o livramento condicional para esses detentos, mas somente depois do cumprimento mínimo de quatro quintos da pena. Por exemplo, se a pena for de 20 anos, o condenado terá de cumprir 16 anos, restando apenas os quatros anos finais para a progressão do regime. Pelas regras atuais, ele poderia ter direito a abrandar a pena depois de cumprir 13 anos e três meses, restando-lhe, portanto, seis anos e seis meses fora da prisão.

O relator da proposta, Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou relatório que recomenda a aprovação do projeto.

 

Agência Senado

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Veneziano confirma que senadores e deputados do MDB destinarão R$ 55 milhões em emendas parlamentares para o RS

O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), confirmou na manhã de…

10 de maio de 2024

Prefeitura de Boqueirão tem mais de 50% dos servidores contratados sem concurso público

A administração da Prefeitura de Boqueirão, situada no Cariri paraibano, revela um dado preocupante: aproximadamente…

10 de maio de 2024

Operação Cartola: Condenados ex-presidente da FPF e ex-dirigentes do futebol paraibano

A Justiça da Paraíba condenou nesta sexta-feira (10/05) mais um grupo de envolvidos na Operação…

10 de maio de 2024

Roberta Miranda realiza show gratuito neste sábado em cidade da Paraíba com a nova turnê INFINITO

Com grandes sucessos no repertório, a eterna Rainha da Música Sertaneja, Roberta Miranda, desembarca em…

10 de maio de 2024

Crime solucionado: Reviravolta em investigação revela esposa como autora de homicídio em Barra de Santa Rosa

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Núcleo de Homicídios da 13ª Delegacia Seccional…

10 de maio de 2024

Incêndio em laboratório e farmácia no Altiplano causa evacuação e mobiliza bombeiros

Um princípio de incêndio atingiu um laboratório de análises clínicas e uma farmácia localizados no…

10 de maio de 2024